Foto: reprodução Agência Minas
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) comunica que, a partir de 1/8/2026, a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor – Modelo 2, também chamada de “série D” (talonário de papel), será extinta. Esse modelo ainda é utilizado pelos contribuintes não obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), como Microempreendedor Individual (MEI), comerciante varejista optante pelo Simples Nacional (SN), transportador autônomo de cargas (TAC) e produtor rural pessoa física (PRPF).
Para adequação dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Secretaria de Fazenda informa que já está disponível a opção de emissão da Nota Fiscal Fácil (NFF). Basta baixar o aplicativo da NFF nas plataformas Android ou IOS e fazer login utilizando a conta Gov.br, que deverá ser prata ou ouro.
A extinção da nota “série D” segue o contexto de preparação para a Reforma Tributária sobre o Consumo (Emenda Constitucional 132/23 e Leis Complementares 214/25 e 227/26), já que os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) serão necessários para a geração da apuração assistida para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Aparato legal
Em Minas Gerais, a medida está formalizada na Resolução SEF nº 5.981/25. Com o objetivo de viabilizar a emissão dos documentos fiscais eletrônicos, a Portaria SAIF 35/2021 foi atualizada pela Portaria SAIF 56/2025 para incluir a opção de emissão da NFF por MEI, optante pelo SN, TAC e PRPF.
Dúvidas dos contribuintes podem ser sanadas, por meios dos manuais, disponível neste link.
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