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Concessionárias de serviços essenciais poderão oferecer o parcelamento das faturas em atraso no cartão de débito

Por Luís Cláudio Alves

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta terça-feira (6) o projeto de lei nº 2112/2021, do deputado Iolando (MDB), que trata da quitação de faturas em atraso de serviços essenciais. O texto ainda precisa passar por outras comissões, antes de seguir para o Plenário da Casa.

De acordo com a proposta, previamente à interrupção dos serviços essenciais por falta de pagamento, as concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e de abastecimento de água deverão oferecer ao consumidor inadimplente, a possibilidade de pagamento, por meio de cartão de débito, das faturas em atraso.

As concessionárias deverão dar ciência ao consumidor, com 48 horas de antecedência, sobre a data marcada para o ato de interrupção dos serviços essenciais por falta de pagamento.

Inserção social de jovens

A Comissão aprovou ainda o PL nº 438/2023, também do deputado Iolando, que dispõe sobre políticas públicas de amparo e inserção social para jovens da geração denominada “nem-nem” no Distrito Federal. O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela relatora da matéria, deputada Paula Belmonte (Cidadania).

O texto define como geração “nem-nem” os jovens com idade entre 15 e 29 anos, que nem estudam nem trabalham. A proposta tem por objetivo promover a inclusão desses jovens na sociedade, buscando oferecer-lhes oportunidades de educação, qualificação profissional e acesso ao mercado de trabalho.

Participaram da reunião os deputados Eduardo Pedrosa (União Brasil), Joaquim Roriz Neto (PL) e Paula Belmonte (Cidadania).

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