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A Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, devida pelas empresas detentoras de regime especial concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), deve ser paga até 30/9. A Resolução nº 5.944, que estabelece a forma e o prazo de pagamento, foi publicada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (30/8).
O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, reforça que boletos não são enviados para o endereço físico dos contribuintes, sendo necessário emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da SEF/MG para efetuar o pagamento. Para acessar diretamente a página de emissão do DAE, clique aqui. O valor a ser recolhido é de R$ 3.357,32, o que corresponde a 607 Unidades Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMGs).
“A obrigatoriedade do recolhimento já foi informada, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação. Eles devem checar o Comunicado Sutri 015/2025 na caixa de mensagem no SIARE”, explica o secretário.
O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção do Regime Especial deverá ser realizado até a data de vencimento, dia 30/9. Após o vencimento, serão cobrados os acréscimos legais, nos termos da legislação, e a obrigação será registrada em Certidão de Débitos Tributários (CDT) até a respectiva quitação. Para mais informações e orientações, clique aqui.
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