Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Não haverá atendimento aos correntistas nas agências bancárias de todo país no feriado do Dia da Proclamação da República (15/11), na próxima terça-feira, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Tanto no dia 14 quanto no dia 16, os bancos abrem normalmente nas localidades que não tiverem feriados municipais.
As áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes, assim como os canais digitais e remotos dos bancos (internet e mobile banking). Dessa forma, o cliente poderá realizar pagamentos de contas de consumo, como água, energia e telefone.
O pagamento de carnês e boletos de cobrança, como aluguel e outros, também pode ser feito. Vale destacar que estes, com vencimento no dia do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no próximo dia útil.
Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban, explica que normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. “Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, disse.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via Débito Direto Autorizado (DDA).
Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban, explica que normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. “Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, disse.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via Débito Direto Autorizado (DDA).
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