O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou durante a 551ª Reunião Ordinária de Plenário Resolução 720/2023 que atualiza as normas sobre atuação do enfermeiro em auditoria. A aprovação tem como objetivo regularizar e aprimorar as atividades de auditoria da Enfermagem em todas as instâncias de saúde, promovendo a segurança assistencial dos pacientes.
A resolução estabelece que a auditoria é uma atividade privativa do enfermeiro e que os enfermeiros responsáveis técnicos pelos serviços devem ser, preferencialmente, especialistas na área, sendo vedado o seu exercício por outros profissionais da equipe de Enfermagem.
A conselheira federal Tatiana Melo destaca a aprovação como um passo importante para evolução de normas da Enfermagem. “A resolução anterior, de 2001, não acompanhava o avanço da Enfermagem, e a auditoria se tornou uma das principais atividades da nossa profissão, a nova resolução contempla todas as inovações que a auditoria tem desempenhado no campo da Enfermagem, sendo altamente valorizada”, afirmou.
A norma prevê, ainda, que os enfermeiros responsáveis pela emissão dos pareceres de auditoria devem fazer constar o seu número de registro no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição onde prestam serviço, para identificação e responsabilização adequadas.
A atuação do enfermeiro em auditoria inclui a análise e avaliação da qualidade da assistência prestada aos pacientes, a identificação de problemas e oportunidades de melhoria nos processos de trabalho e a participação em programas de monitoramento e avaliação de indicadores de saúde.
Para a conselheira federal Dannyelly Costa, a resolução aprovada traz um respaldo legal para os enfermeiros que já desempenham atuação em auditoria. “A resolução garante o reconhecimento da nossa competência profissional, tanto para os enfermeiros auditores quanto para aqueles que desempenham atividades nessa área. Agora, podemos desempenhar nossa função com autonomia e segurança, contribuindo para uma assistência de excelência na ponta “, concluiu.
A resolução também estabelece que enfermeiros possam supervisionar técnicos e auxiliares de Enfermagem, desde que estejam desempenhando funções auxiliares de menor complexidade relacionadas à auditoria. Com a aprovação, os enfermeiros que atuam em auditoria terão suas atividades claramente definidas e regulamentadas, o que trará maior segurança jurídica para a profissão e para os pacientes.
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