Foto: Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria que muda a aposentadoria por invalidez e o acúmulo de benefício previdenciário. A nova regra estabelece que os segurados que tiverem a concessão da aposentadoria por invalidez terão um prazo de 60 dias para preenchimento de documento informando ao INSS se recebem ou não outro benefício previdenciário.
A partir do documento o segurado deverá informar ao Instituto se recebe algum outro benefício em outro Regime Previdenciário, ou ainda, se recebe a pensão por morte do próprio INSS ou de algum outro regime.
Antes da mudança, o INSS informou que o segurado só precisava apresentar a autodeclaração, durante o processo de análise para concessão da aposentadoria por invalidez. Agora, a partir da mudança, esse documento passa a ser entregue somente quando o benefício é concedido ao segurado.
Caso o segurado não faça a autodeclaração num prazo de até 60 dias após a concessão do benefício, o mesmo terá sua aposentadoria por invalidez automaticamente suspensa. E caro o segurado não regularize a situação após seis meses, o benefício será cancelado.
A Fundação Ezequiel Dias (Funed), instituição vinculada à Secretaria de Estado de Saúde de Minas…
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou argumentos e alegações das defesas e…
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional às…
Para ampliar a cobertura vacinal e evitar o retorno de doenças graves no Distrito Federal,…
O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), lançou a cartilha “Golpes Digitais…
O Governo de Minas está aprimorando e modernizando cada vez mais os serviços de trânsito…