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Lei obriga reaproveitamento de águas de esgoto e de chuva

Concessionárias de água e esgoto terão de prevenir o desperdício de água e aproveitar as águas de chuva. É o que determina o Projeto de Lei 175/2020, aprovado nesta quinta-feira (9) pelo plenário do Senado.

O texto, que ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor, altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) ao obrigar as empresas a corrigir as falhas para evitar vazamentos e perdas; aumentar a eficiência e fiscalizar o sistema de distribuição para combater as ligações irregulares.

“Caberá à União estimular o uso das águas pluviais e de águas servidas, especialmente as águas cinzas, resultados de processos como lavagem de louça e roupa, uso de chuveiro, paisagismo, e as utilizadas em atividades, agrícolas, florestais e industriais”, diz um trecho da lei.

As águas cinzas são aquelas descartadas pelas residências por pias, ralos, máquinas de lavar e chuveiros, exceto as usadas nos vasos sanitários. Pela proposta aprovada, elas serão aproveitadas em atividades que exijam menor qualidade, como irrigação de jardins; lavagem de calçadas; pisos e veículos e também na manutenção de lagos artificiais e chafarizes de parques, praças e jardins.

“A medida favorece o controle da poluição de córregos, rios e lagos; promove a preservação dos mananciais hídricos e auxilia no combate à possibilidade de inundações”, destacou o autor da proposta, senador Laércio Oliveira (PP-SE).

O volume total de água desperdiçada corresponde hoje a 6,5 bilhões de metros cúbicos, segundo o senador Laércio. Isso equivale a sete vezes a capacidade do Sistema Cantareira, o maior na destinação de captação e tratamento de água da Grande São Paulo.

De acordo com o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), a perda de água tratada no Brasil é muito grande e “o quadro é ainda mais preocupante porque a maior parte das empresas não mede as perdas de água de maneira consistente. É esse um dos primeiros pontos que a proposição visa atacar. O outro flanco aborda a economia de água, por meio do aproveitamento das águas pluviais e do reuso das águas. É preciso reconhecer que a Política Federal de Saneamento Básico, prevista na Lei 11.445, de 2007, avançou muito pouco em relação ao reúso de efluentes sanitários e ao aproveitamento de águas de chuva. A única menção no âmbito dessa política é feita genericamente, enquanto diretriz, mas sem se especificar o meio como se dará o fomento a essas ações”, acrescentou Otto.

Ana Paula Oliveira

Jornalista formada em Brasília tendo a Capital Federal como principal cenário de atuação nos segmentos de revista, internet, jornalismo impresso e assessoria de imprensa. Infraero, Engenho Comunicação, Portal Fato Online e Câmara em Pauta, Revista BNC, Assessoria de Comunicação do Sesc-DF, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Rádio Nacional da Amazônia e Jornal GuaráHOJE/Cidades são algumas das empresas nas quais teve a oportunidade de trabalhar com alguns dos renomados nomes do jornalismo no Brasil, e não perdeu nenhuma chance de aprender com esses profissionais. Na televisão, atuou na TV local de Patos de Minas em 2017, além de experiências acadêmicas. Ana Paula Oliveira nasceu em Bonfinópolis de Minas e foi morar em Brasília aos 14 anos e retorna à cidade natal em 2018. Durante os 20 anos em que passou na capital, a bonfinopolitana não desperdiçou as chances de crescer como pessoa e também como profissional, com garra e determinação. Além disso, conquistou algo não menos fundamental na sua caminhada: amigos. Isso mesmo. Para a jornalista não ter verdadeiros amigos significa ter uma vida vazia. E, com certeza, esse é um dos seus objetivos, fazer novos amigos nessa nova jornada da vida.

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