Foto: Rodrigo Nunes/MS
Foi sancionada, nesta semana, a Lei nº 14.335 que amplia a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.
Mulheres a partir da puberdade terão direito a fazer os exames mamografia, citopatologia e colonoscopia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, esses procedimentos eram oferecidos para mulheres a partir de 40 anos.
A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira (10), e a lei entra em vigor em 180 dias.
A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. Com as mudanças, esse direito fica estendido às mulheres idosas.
O texto amplia o rol de procedimentos que devem ser ofertados para diagnóstico dos cânceres e deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos. O exame para detectar o câncer colorretal não estava entre as ações de prevenção para mulheres, no SUS e, agora, será incluído.
A lei dá ao médico a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames.
Veja na TV Brasil:
A Secretaria da Mulher (SMDF), por meio da Ação Social Renascer, abre inscrições para um…
No Dia do Consumidor, celebrado em 15/3, a Cemig apresenta iniciativas voltadas aos mais de…
Quinze unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) participarão de projeto-piloto para oferecer…
Criminosos estão usando um aplicativo falso em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)…
A Secretaria de Saúde (SES-DF) registrou 5.549 casos de acidentes com animais peçonhentos em 2025,…
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, participou, nesta quinta-feira (12/3), do lançamento do Programa…