Festa da Escola João Luiz dos Santos
A Lei Rouanet pode, a partir de hoje (5), ser utilizada para apoiar apresentações de artistas locais e regionais em escolas públicas e entidades sem fins lucrativos. A medida, que inclui a música regional entre os beneficiados pela legislação, está prevista na Lei 14.568 – sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
De acordo com a Presidência da República, a Lei Rouanet é “a principal ferramenta de fomento à cultura no Brasil”, responsável por uma injeção de cerca de R$ 2 bilhões anuais no setor, por meio de patrocínios a cerca de 3,5 mil ações artísticas e culturais. O incentivo pode ser feito por empresas e pessoas físicas, ao repassarem parte do que pagariam de Imposto de Renda.
O projeto de lei que possibilitou o apoio à cultura e a inclusão da música regional entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural foi aprovado pelo Senado no dia 11 de abril. Ele permite a aplicação de recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) para estimular a participação de artistas locais e regionais em projetos de instituições públicas de educação básica “que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos”; e de projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos “que visem à inclusão social de crianças e adolescentes”.
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