O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE/MG) publicou a resolução que estabelece as diretrizes para funcionamento das escolas da Educação Básica.
A Resolução CEE nº 496/23 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 17/2 e determina normas para credenciamento e recredenciamento de entidades mantenedoras, autorização de funcionamento de instituições educacionais, níveis, etapas, cursos e modalidades de ensino, reconhecimento e renovação de reconhecimento de níveis, etapas, cursos e modalidades da Educação Básica..
O credenciamento é a autorização conferida à entidade mantenedora para criar escolas e ofertar ensino, enquanto a autorização é emitida pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) para o funcionamento das atividades escolares. Já o reconhecimento é concedido pelo órgão após um período de funcionamento, comprovando a qualidade do ensino.
De acordo com o superintendente de Inspeção Escolar da SEE/MG, Paulo Leandro de Carvalho, essa publicação foi montada com ampla participação. “A complexidade da aplicação de norma desta natureza, dado os seus inúmeros atores e destinatários, e as demandas decorrentes da sua operacionalização, justificaram a proposta de atualização, publicada na resolução. A atualização envolveu um grande movimento de escuta democrática das diversas instituições, entidades e organizações, incluindo a secretaria, por parte do conselho estadual”, afirma.
As principais mudanças introduzidas pela resolução incluem: a indicação de um diretor e secretário escolar comuns para instituições vinculadas a uma mesma mantenedora e localizadas no mesmo município (rede privada e municipal); a disponibilização de um banheiro acessível por andar, de acordo com a norma brasileira NBR 9050/20; a obrigação das instituições educacionais de fixarem, em local visível e acessível ao público, informações relativas aos atos oficiais; e a criação de um sistema informatizado para a divulgação e publicidade dos atos autorizativos, permitindo a consulta pública dos usuários dentro de um ano.
“As mudanças trazidas pela nova normativa ajudarão a dar maior clareza nos processos regulatórios, uma vez que na resolução foram revistos os aspectos legais e procedimentais, a partir da experiência de operacionalização pela SEE/MG e pelas instituições educacionais do sistema, atualizados os conceitos e processos incoerentes ou contraditórios”, conclui Paulo Leandro.
Essas medidas são fruto de uma colaboração entre o CEE/MG e o Serviço de Inspeção Escolar, coordenado pela Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar da SEE/MG. A resolução completa pode ser acessada neste link, a partir da página 45.
Conselho Estadual de Educação
O CEE/MG é órgão autônomo com composição, finalidades e competências estabelecidas pela Legislação Federal, pela Constituição Estadual, por Leis Delegadas e por Decreto Estadual, respeitadas as diretrizes e bases da Educação.
A ele, estão atribuídas as funções de baixar normas sobre planejamento, coordenação, controle e fiscalização das atividades do ensino em todas as áreas.
O Programa de Triagem Neonatal (PTN), mais conhecido como teste do pezinho, realizado na rede…
As mais de 10 mil agências dos Correios espalhadas pelo Brasil estão recebendo doações destinadas…
Cinco continentes participam da Expoqueijo Brasil – Araxá International Cheese Awards 2024, que já está…
A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) está com processo seletivo simplificado…
Começou nesta segunda-feira (13) a 2ª edição da Semana Nacional de Registro Civil: Registre-se! Com…
Servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) embarcaram, nesta segunda-feira (13), para o Rio Grande…