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Saiba como declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Nesta terça-feira (11), a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O prazo para a prestação de contas começa no dia 14 de agosto e os proprietários de imóvel rural têm até o dia 29 de setembro para declarar e evitar multas.

A apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham imóvel rural e deve ser apresentada na forma de dois formulários, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

A prestação de contas é obrigatória mesmo para quem recebeu ou deixou de ter a propriedade do imóvel, no ano de 2023.

Para entregar a documentação, é necessário baixar, pela internet, o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023), no site da Receita Federal.

Na declaração, para excluir áreas não tributáveis, é necessário preencher e informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Outro dado que também deve ser informado é o número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O recibo que comprova a apresentação da DITR é gerado pelo programa, logo após a transmissão. O documento pode ser gravado no disco rígido do computador, ou em mídia USB, e deve ser impresso, no caso em que o contribuinte optar por fazer a entrega do documento diretamente em uma unidade da Receita Federal.

Pagamento

O valor do ITR apurado poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que as quotas não sejam inferiores ao valor de R$ 50. O parcelamento só poderá ser feito em caso de imposto acima de R$ 100 e o prazo para o pagamento da primeira parcela, ou quota única, também será até 29 de setembro.

O valor devido poderá ser pago por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por transferência bancária, ou PIX.

Retificação

Caso, após a entrega, seja apurada alguma inconsistência será possível retificar a DITR com a entrega de uma nova declaração, na qual deverá conter todas as informações do primeiro documento, com as alterações, exclusões e adições de informação necessárias, além do número do recibo da primeira DITR entregue.

Ainda que a retificadora seja entregue o após o prazo para a declaração, o imposto apurado deve ser pago no prazo estabelecido, para não gerar multa. O atraso na entrega gera multa de 1% ao mês, ou fração, sobre o total do imposto devido e começa a contar a partir do dia 30 de setembro.

Ana Paula Oliveira

Jornalista formada em Brasília tendo a Capital Federal como principal cenário de atuação nos segmentos de revista, internet, jornalismo impresso e assessoria de imprensa. Infraero, Engenho Comunicação, Portal Fato Online e Câmara em Pauta, Revista BNC, Assessoria de Comunicação do Sesc-DF, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Rádio Nacional da Amazônia e Jornal GuaráHOJE/Cidades são algumas das empresas nas quais teve a oportunidade de trabalhar com alguns dos renomados nomes do jornalismo no Brasil, e não perdeu nenhuma chance de aprender com esses profissionais. Na televisão, atuou na TV local de Patos de Minas em 2017, além de experiências acadêmicas. Ana Paula Oliveira nasceu em Bonfinópolis de Minas e foi morar em Brasília aos 14 anos e retorna à cidade natal em 2018. Durante os 20 anos em que passou na capital, a bonfinopolitana não desperdiçou as chances de crescer como pessoa e também como profissional, com garra e determinação. Além disso, conquistou algo não menos fundamental na sua caminhada: amigos. Isso mesmo. Para a jornalista não ter verdadeiros amigos significa ter uma vida vazia. E, com certeza, esse é um dos seus objetivos, fazer novos amigos nessa nova jornada da vida.

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