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STF autoriza Minas Gerais a retomar a contratação temporária de professores

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e autorizou o Governo de Minas Gerais a retomar a contratação temporária de professores até o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 915.

Em maio passado, o STF declarou a não recepção pela Constituição Federal de 1988 de trechos de leis mineiras que tratam de contratações temporárias no magistério. Dessa forma, na prática, apenas os contratos temporários já celebrados até a data da publicação do acórdão poderiam permanecer válidos, pelo prazo máximo de 12 meses.

A AGE-MG opôs embargos de declaração (recurso), demonstrando a inexistência de outra norma que viabilizasse as contratações temporárias para as funções de magistério, bem como a impossibilidade de realizar a prestação eficiente do serviço público de educação sem esse importante instrumento de gestão.

Foi ressaltado que em uma rede com quase 3,7 mil escolas há um enorme dinamismo no gerenciamento de recursos humanos e que a decisão do STF em maio passado, “na forma como proferida, impossibilitava a contratação imediata para substituição de licenças que não geram vacância do cargo, tais como licença saúde, licença maternidade, paternidade etc”.

O provimento de uma vaga pela via do concurso público não ocorre imediatamente após a vacância, ainda que exista concurso vigente, haja vista os prazos legais para posse e exercício do novo titular.

Após a apresentação de duas novas manifestações ao STF, por meio das quais a Advocacia-Geral do Estado demonstrou que, em menos de um mês, cerca de 500 mil alunos já estavam prejudicados pela impossibilidade de contratação, e que apenas nesse período quase 5 mil contratações temporárias deixaram de ser realizadas na rede pública de ensino, o ministro Lewandowski, relator da ADPF 915, proferiu decisão conferindo efeito suspensivo aos embargos, nos seguintes termos:

“Isso posto, nos termos do art. 1.026, § 1°, do CPC/2015, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos declaratórios, de modo que, até a conclusão do julgamento dos aclaratórios pelo Plenário desta Suprema Corte, o Estado de Minas Gerais possa, durante o período da modulação dos efeitos da decisão de mérito da arguição, realizar novas contratações de servidores para o exercício de funções de magistério”.

Ana Paula Oliveira

Jornalista formada em Brasília tendo a Capital Federal como principal cenário de atuação nos segmentos de revista, internet, jornalismo impresso e assessoria de imprensa. Infraero, Engenho Comunicação, Portal Fato Online e Câmara em Pauta, Revista BNC, Assessoria de Comunicação do Sesc-DF, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Rádio Nacional da Amazônia e Jornal GuaráHOJE/Cidades são algumas das empresas nas quais teve a oportunidade de trabalhar com alguns dos renomados nomes do jornalismo no Brasil, e não perdeu nenhuma chance de aprender com esses profissionais. Na televisão, atuou na TV local de Patos de Minas em 2017, além de experiências acadêmicas. Ana Paula Oliveira nasceu em Bonfinópolis de Minas e foi morar em Brasília aos 14 anos e retorna à cidade natal em 2018. Durante os 20 anos em que passou na capital, a bonfinopolitana não desperdiçou as chances de crescer como pessoa e também como profissional, com garra e determinação. Além disso, conquistou algo não menos fundamental na sua caminhada: amigos. Isso mesmo. Para a jornalista não ter verdadeiros amigos significa ter uma vida vazia. E, com certeza, esse é um dos seus objetivos, fazer novos amigos nessa nova jornada da vida.

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