A Secretaria de Saúde do Distrito Federal liberou a inserção do Dispositivo Intrauterino, DIU, por profissionais da enfermagem. A prática foi oficializada por meio da portaria Nº 422, de 23 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) de terça-feira (24/10).
A prática da inserção de DIU por enfermeiros não é uma novidade. É uma prática difundida em todo o mundo e estimulado pela OMS e pelo Ministério da Saúde, e regulamentado pelos órgãos competentes para tal fim.
A publicação de um protocolo institucional traz mais segurança para a atuação profissional, padroniza o atendimento, além de fomentar estratégias de capacitação dentro da SES, o que consequentemente ampliará o acesso das usuárias do SUS que buscam pelo método.
Vale ressaltar que o protocolo demorou quatro anos para ser publicado. Em 2019 foi criado um Grupo de Trabalho para criação do protocolo de queixas ginecológicas e contracepção na APS, com o objetivo de padronizar a atuação dos profissionais. O GT trabalhou baseado em evidência científica, e elaborou um material técnico.
Em 2022, foi aberta a consulta pública, em que toda a população pode opinar sobre o material elaborado.
O SindEnfermeiro-DF sempre defendeu a inserção de DIU por enfermeiros, sempre acompanhou os trabalhos do GT, e pressionou o governo para que a prática fosse regulamentada na Secretaria de Saúde do DF (SES).
Entretanto, a portaria para regulamentar a inserção de DIU demorou esse tempo todo para ser publicada. Segundo a Secretaria, a Comissão de Protocolos sofria com a falta de profissionais.
Parte dos médicos questiona a autorização para que a enfermagem faça a inserção do DIU. Porém, compete ao Conselho de Enfermagem questionar e regulamentar a atuação profissional do enfermeiro. A autorização para a realização desse procedimento é pautada não apenas em legislações, mas também em pesquisas que demonstram similaridade na eficácia do procedimento executado tanto por médicos quanto por enfermeiros, desde que devidamente capacitados.
A categoria tem buscado essa capacitação, e entende que ofertar o método é uma necessidade para garantir o acesso aos direitos sexuais e reprodutivos feminino.
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