Categories: Distrito Federal

TCDF determina regularização da compensação florestal do Núcleo Rural do Tororó e paralisação de empreendimento imobiliário

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu um prazo de 15 dias para que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) paralise a implantação do Núcleo Rural do Tororó até que a entidade regularize a compensação florestal pelo desmatamento da área. O Ibram também deve anular a autorização para que a empresa Brasville Empreendimentos Imobiliários LTDA. promova a compensação florestal em outro estado. A Corte ainda determinou que o Ibram providencie um novo e regular acordo pela retirada da vegetação nativa do local. O empreendimento fica na Região Administrativa do Jardim Botânico e corresponde a aproximadamente 11 campos de futebol.
O TCDF fundamentou sua decisão no Decreto Distrital nº 39.469/2018, que trata da autorização para compensação florestal em áreas verdes públicas e privadas no âmbito do Distrito Federal. O Ibram havia autorizado que o reflorestamento fosse realizado no município goiano de Niquelândia, apesar de o desmatamento ter ocorrido no DF. O conselheiro relator do processo no Tribunal ressalta que não há previsão normativa expressa que valide essa autorização dada pelo Ibram para que a compensação fosse realizada fora do Distrito Federal. Na verdade, o decreto distrital define locais situados dentro do território distrital, catalogados por prioridade para a devida compensação.
O Tribunal analisou uma representação do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), que denunciou supostas irregularidades no acordo entre o Ibram e a empresa Brasville. De acordo com o MPC/DF, a compensação ambiental funciona como uma contrapartida executada pelo empreendedor, em razão de significativos impactos ambientais causados ao meio ambiente local, para o parcelamento do solo e a implantação de empreendimentos como o Núcleo Rural do Tororó. O representante reforçou ainda que, se a atividade poluidora ocorreu no Distrito Federal, seria razoável e proporcional que os recursos da compensação fossem aplicados e as ações de compensação executadas no âmbito do DF.
Em sua decisão, o Plenário da Corte considerou os resultados de uma inspeção realizada pelo TCDF na região do Núcleo Rural do Tororó e também as manifestações do Instituto Brasília Ambiental e da empresa Brasville Empreendimentos Imobiliários LTDA sobre a denúncia do Ministério Público de Contas do DF (00600-00009104/2022-25-e).
Editor

Recent Posts

Câmara aprova uso obrigatório de tornozeleira por agressores de mulher

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei (PL nº 2942/2024)…

8 horas ago

Detran-MG orienta sobre serviço que permite que indicar o real infrator

Quando uma infração de trânsito é registrada sem abordagem do motorista, como ocorre em casos…

9 horas ago

Dia do Consumidor: Cemig oferece parcelamento de contas de energia em até 12 vezes

Em um cenário de maior atenção ao orçamento doméstico, o Dia do Consumidor, celebrado em…

10 horas ago

Projeto orienta crianças sobre reconhecimento dos principais sinais de AVC

Na última semana, diretores de centros de ensino do Recanto das Emas participaram de uma…

10 horas ago

Prouni 2026: prazo para entrega de documentos termina nesta sexta

Os pré-selecionados da segunda chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni) do primeiro semestre de…

1 dia ago

Governo de Minas abre cadastro de municípios ao Sistema Miguilim Educação para registro da triagem nas escolas

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) abriu o período de cadastro…

1 dia ago