A partir de hoje (15), municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar locais de votação convencionais ou específicos para o recebimento do voto em trânsito, permitido somente nessas localidades. A data está prevista no calendário eleitoral.
A medida deve ser cumprida para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo começa na próxima segunda-feira (18) e vai até o dia 18 de agosto. Na ocasião, o cidadão poderá indicar o local, fora de seu domicílio eleitoral, onde pretende votar.
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado. Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Essa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) está com inscrições abertas…
A mensuração da demanda por educação infantil passa a ser obrigatória, todos os anos, para…
O Governo de Minas, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais…
A Fundação João Pinheiro (FJP) vai receber, entre 6 e 15/5/2024, inscrições de municípios mineiros…
É realizado na próxima segunda-feira (6/5), de forma virtual e durante todo o dia, o…
Conscientizar sobre a importância da segurança no trânsito e reduzir mortes. Essa é a proposta…