A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), ato do Ministério da Saúde que determinou a realização de consulta pública, entre 23/12 e 2/1/2022, sobre a vacinação contra a Covid-19 nas crianças de cinco a 11 anos de idade. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 929, a entidade também contesta “omissão inconstitucional” da União por não determinar a imediata vacinação desse grupo.
O ato questionado é da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid/MS), órgão ligado ao Ministério da Saúde. Segundo a CNTM, não é cabível que depois de mais de 600 mil mortes e de estudos mundialmente acatados, inclusive recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que o Poder Executivo pretenda adiar a imposição de vacina à população entre cinco e 11 anos a pretexto de querer ouvir a população a respeito.
A CNTM argumenta que a obrigatoriedade de vacinação das crianças e dos adolescentes deve fazer parte das medidas públicas de prevenção e de contenção da pandemia, tendo em vista que, além do imperativo de solidariedade social, o grupo dessa faixa etária é vetor da doença, “fator ainda mais agravante à população, considerando-se o momento de iminente retorno às aulas presenciais”.
Com essas razões, a confederação pede que o Supremo declare a nulidade da Consulta Pública Secovid/MS 1/2021 e de todos os atos decorrentes e que determine à União que torne obrigatória a vacina de crianças e adolescentes, incluindo-a, com urgência, no Plano Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (PNI/MS).
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