A Diretoria Colegiada da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou a cassação da LOP (Licença Operacional) de duas empresas do transporte interestadual de passageiros.
Pela Deliberação nº. 154, a diretoria aplicou a pena de cassação LOP nº. 20 à empresa Expresso Vila Rica Ltd, com sede em Brasília (DF), interrompendo o direito de operação de 13 linhas:
Já pela deliberação n.º149, a Agência aplicou a pena de cassação do ato de outorga de direito de operação da linha Apuí/AM/Porto Velho/RO de prefixo 01-9501-00, concedido à empresa Viação Apuí Transportes e Turismo Ltda, empresa sediada na cidade de Apuí, no estado do Amazonas.
Em ambos os casos, a penalidade foi imposta com base no artigo 78 – H da Lei 10. 233, de 05 de junho de 2001, que determina a penalidade de cassação da autorização “na ocorrência de infração grave, apurada em processo regular instaurado na forma do regulamento”.
Fretamento
Já pela Decisão Supas n.º 201, a ANTT autorizou oito empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
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