O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Município de Paracatu, no Noroeste do estado, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a adoção de uma série de medidas para a implantação de serviço institucional de acolhimento que garanta, provisoriamente, os direitos da criança e do adolescente. As obrigações assumidas pelo ente municipal estabelecem que o serviço deve ser garantido até o retorno do acolhido à família de origem ou sua colocação em família substituta.
O acordo foi celebrado após o MPMG apurar a inexistência de política de acolhimento institucional em Paracatu, o que impedia a aplicação das medidas de proteção previstas em lei.
O documento prevê que, após encaminhamento e aprovação de projeto de lei que trate do tema, o Município terá o prazo de 12 meses para implantar o serviço, com toda a estrutura necessária, na modalidade casa-lar, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social.
Nesse período, toda criança e adolescente que necessitar do serviço deverá ser acolhido, de preferência, em imóvel urbano, com o devido acompanhamento e acolhimento pelo Poder Público.
O TAC determina o pagamento de multa caso o Município de Paracatu descumpra alguma obrigação assumida.
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