SEF / Divulgação
Empresas com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que perderam o Programa de Regularização de Débitos – Refis ICMS 2024 terão uma nova oportunidade de negociar os débitos junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) em condições especiais. Está aberto um novo prazo de adesão, que vai até 31/5.
O Decreto 48.997, que regulamenta a reabertura do programa, foi publicado nesta quinta-feira (20/2), no Diário Oficial do Estado.
Os fatos geradores e as condições para os contribuintes são as mesmas do programa lançado no ano passado. Para mais informações, clique aqui.
O Refis prevê o pagamento das dívidas com reduções de multas e juros que variam de 30% para pagamento em 120 parcelas a 90%, no caso de quitação à vista.
Podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até 31 de março de 2023.
Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. Contudo, débitos que já passaram ou já estão habilitados no próprio Refis não são elegíveis para reparcelamento dentro do próprio programa. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500.
“O Refis é uma oportunidade para os cidadãos regularizarem suas dívidas com condições especiais, como descontos significativos em juros e multas. Além de alívio financeiro, contribui para a recuperação econômica e fortalece a cidadania fiscal”, pontua o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro.
Forma de adesão
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), proceder as simulações e concluir a habilitação no próprio sistema.
Alternativamente, o contribuinte poderá preencher o documento de habilitação disponível no site da Secretaria de Fazenda e encaminhá-lo à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição ou nos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou Brasília.
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