Apesar de a Black Friday ocorrer na próxima sexta-feira, 24 de novembro, o comércio vem se movimentando nos últimos dias com promoções e muitos descontos que prometem garantir, inclusive, as compras de fim de ano com preços abaixo do mercado.
Infelizmente, nesse mesmo período, os órgãos de Defesa do Consumidor recebem muitas reclamações, entre outras, relacionadas a ofertas que não cumprem o anunciado (ex.: a loja anuncia um valor, mas na hora de pagar, aparece outro), descumprimento do prazo de entrega, cancelamento da compra feita pelo fornecedor e entrega de produto diferente do que foi adquirido. E, com as compras on-line, aumentam também o número de golpes no comércio eletrônico.
Assim, para auxiliar o consumidor a se proteger de armadilhas e golpes, fazendo valer os seus direitos, o Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais, divulga uma série de orientações para que esse período seja, de fato, vantajoso e não seja uma “Black Fraude”. Confira!
1. Cuidado com as compras por impulso. Pense se realmente você precisa daquele produto ou serviço. Atenção com o endividamento! Não vale a pena contratar empréstimos para utilizar na Black Friday, por mais vantajosa que a oferta possa parecer.
2. Monitore o preço do produto que pretende adquirir e anote os valores encontrados e as respectivas lojas. É possível haver distinção de preços entre as lojas físicas e on-line, desde que haja a devida informação.
3. Desconfie de preços muito abaixo da média de mercado, isso pode ser sinal de golpe ou de produtos de má qualidade.
4. Atenção para divergência de preço na hora de seleção do produto e durante o processo de pagamento.
5. Verifique se no preço total do produto consta de forma camuflada algum valor referente à garantia estendida ou seguro, isso é venda casada e é proibido.
6. No caso de parcelamento de preço, verifique se o valor é o mesmo da promoção anunciada. Às vezes, a promoção realmente é boa se o pagamento for à vista.
7. Confira também o preço de frete e eventual incidência de tributos. A oferta parece boa, mas, com o valor adicional, não compensa a compra.
8. Busque informações sobre a reputação do fornecedor na internet, em redes sociais com amigos e familiares.
9. Entre no site da loja pelo endereço oficial e não por meio de links que aparecem em redes sociais, aplicativos de mensagens, SMS, WhatsApp, e-mail etc. Atenção! Há publicidades falsas com ofertas bem atrativas, muitas vezes se passando pelo site verdadeiro, sendo divulgadas em redes sociais (Instagram e Facebook).
10. Guarde todos os documentos referentes à sua compra e em compras online; caso não conheça bem a reputação do fornecedor, evite fazer depósitos direto em contas bancárias, transferências e Pix.
11. O prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de trinta dias, para produtos não duráveis, ou noventa dias, para produtos duráveis. Por isso, se comprou um produto que não será utilizado imediatamente, retire da embalagem e teste o seu funcionamento.
12. Sempre que a compra não ocorrer em loja física, por exemplo, em um site ou por redes sociais, há o prazo de sete dias de arrependimento (art. 49, CDC).
13. No caso de descumprimento da oferta ou atraso na entrega, o consumidor pode optar por (art.35):
a) Exigir o serviço ou produto adquirido de acordo com o ofertado;
b) A entrega de outro igual, com abatimentos ou acréscimos no preço, ou
c) O cancelamento com a devolução do que já foi pago.
14. Como Reclamar: o Procon-MG sugere que o consumidor reclame, inicialmente, com o fornecedor, por escrito, carta com AR, e-mail ou aplicativo de mensagem. Com a reclamação, encaminhe todos os documentos sobre o ocorrido. Guarde cópia de tudo. Caso a empresa não responda ou a resposta seja negativa, verifique se ela está cadastrada na plataforma Consumidor.Gov.Br (www.consumidor.gov.br) e registre sua reclamação. Caso a empresa não esteja cadastrada ou se o problema não for resolvido na plataforma, formalize reclamação no Procon de sua cidade ou no Juizado Especial de sua comarca. A reclamação perante o fornecedor, no entanto, não é essencial para que se reclame diretamente nos órgãos oficiais.
Outras informações o consumidor pode encontrar no site do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Alguns exemplos de práticas infrativas que ferem direitos coletivos:
Produtos com prazo de validade vencido;
Publicidade enganosa;
Contratos abusivos;
Venda casada;
Site eletrônico falso;
Golpes contra os consumidores;
Empréstimo financeiro realizado sem a solicitação/consentimento do consumidor.
Fonte: Procon Estadual de Minas Gerais (Procon-MG)
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