Os candidatos selecionados a uma vaga dos cursos técnicos gratuitos oferecidos pelo Programa Trilhas de Futuro, do Governo de Minas, devem ficar atentos ao prazo de matrícula. A divulgação do resultado da seleção ocorreu no dia 18/12 e os selecionados têm até o dia 2/1 para se matricularem, presencialmente, na instituição de ensino para a qual foram encaminhados.
No ato da inscrição no Projeto Trilhas de Futuro, os candidatos deverão ter em mãos a carteira de identidade ou certidão de nascimento e o CPF. Para o estudante menor de idade é necessária também a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais ou responsáveis.
Para a matrícula também é preciso comprovante de residência no nome de um dos pais/responsáveis ou do estudante, quando maior de idade; declaração de escolaridade, com indicação da etapa que o estudante está cursando. Quando ainda estiver no ensino médio; declaração de conclusão ou histórico escolar, no caso de egresso do ensino médio.
Nesta edição do programa foram abertas 50 mil vagas para formações profissionais gratuitas, com 89 opções de cursos em 126 municípios mineiros. Os cursos são oferecidos por escolas de ensino técnico privadas e públicas, por meio de parceria com o Governo de Minas.
Além da formação técnica gratuita, o Trilhas de Futuro oferece também ajuda de custo de R$ 20 por dia, para alimentação e transporte. Para saber se conquistou uma das vagas, o candidato deverá acessar a página do projeto www.trilhasdefuturo.mg.gov.br, informar o número de inscrição ou o documento utilizado na hora do cadastro, além dos dados de filiação e a data de nascimento.
Cada candidato poderá se matricular em apenas uma opção de curso. Todos os candidatos selecionados receberam um e-mail informando sobre a consulta do resultado. É importante lembrar que o classificado para uma das vagas que não realizar a matrícula no prazo estipulado perderá o direito de realizar o curso técnico.
Critérios de seleção
A seleção dos candidatos foi realizada de acordo com a disponibilidade de cursos, vagas nas instituições e cursos prioritários indicados pelos candidatos, sempre respeitando a seguinte ordem de prioridade:
– estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio na rede pública estadual em 2023, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no o segundo ano do ensino médio no ano de 2024 nos prazos previstos nesta resolução;
– estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede pública estadual em 2023;
– estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede pública estadual em 2023;
– estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio na rede pública estadual em 2023;
– estudantes que estejam cursando o primeiro ano do Ensino Médio em Tempo Integral na rede pública estadual em 2023, desde que seja inscrito para vaga no noturno e que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2024 nos prazos previstos nesta resolução;
– estudantes que estejam cursando o segundo ano do Ensino Médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;
– estudantes que estejam cursando o terceiro ano do Ensino Médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;
– estudantes que estejam cursando o primeiro ano do Ensino Médio na rede pública federal ou municipal em 2023, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no o segundo ano do ensino médio no ano de 2024 nos prazos previstos nesta resolução;
– estudantes que estejam cursando o segundo ano do Ensino Médio na rede pública federal ou municipal em 2023;
– estudantes que estejam cursando o terceiro ano do Ensino Médio na rede pública federal ou municipal em 2023;
– estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio na rede pública federal ou municipal;
– estudantes que estejam cursando o primeiro ano do Ensino Médio na rede particular em 2023, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no o segundo ano do ensino médio no ano de 2024 nos prazos previstos nesta resolução;
– estudantes que estejam cursando o segundo ano do Ensino Médio na rede particular em 2023;
– estudantes que estejam cursando o terceiro ano do Ensino Médio na rede particular em 2023;
– estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio na rede particular;
– egressos do Ensino Médio, oriundos de qualquer rede;
– estudantes que já foram matriculados na primeira edição do Trilhas de Futuro (Edital de Credenciamento SEE nº 01/2021) e cancelaram a matrícula;
– Estudantes cursando o ensino superior;
– Estudantes com ensino superior completo.
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