O Núcleo Interinstitucional de Proteção Escolar no Estado de Minas Gerais (Nipemg), criado com o objetivo de discutir ações e protocolos de prevenção à violência e de fortalecimento à rede de proteção às unidades de ensino públicas e privadas de Minas Gerais, divulgou, nesta terça-feira (18/4), Carta Conjunta à Comunidade Escolar. O documento traz informações sobre as medidas de fortalecimento da rede de proteção no combate à violência, assim como a primeira versão do Protocolo de Acesso e Segurança para as instituições escolares.
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) coordena o Nipemg, grupo que formulou as ações e é composto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinepe) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais (Undime), além da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Esses órgãos já são parceiros da SEE em diversas ações e já desenvolvem iniciativas em conjunto no âmbito educacional.
A Carta Conjunta detalha a criação do Protocolo de Acesso e Segurança a ser seguido pelas escolas, com orientações para a organização dos fluxos em todas as unidades de ensino, de forma a facilitar as tomadas de decisões em ocorrências e agir em fortalecimento à prevenção, promovendo a cultura da paz nas escolas.
O novo protocolo para a entrada nas unidades de ensino torna obrigatória a identificação e autorização para o acesso de visitantes nos espaços. Também constam as atribuições do servidor responsável pelo controle de acesso à escola e as ações cotidianas que devem ocorrer no ambiente. Outra medida visa orientar sobre o fluxo para o relato das ocorrências de violência ou de ameaças, de forma regionalizada, a ser seguido da mesma forma pelos gestores escolares.
Vale pontuar que todos os casos recebidos serão apurados, ainda que verificados como “fake news”, e haverá o rastreamento dos locais de onde a ameaça despontou, bem como a identificação dos autores.
As estratégias que poderão ser adotadas em todas as escolas, públicas ou privadas, levam em conta os artigos 6º e 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990).
Fluxo de apuração de ocorrências
Neste novo fluxo, os diretores das unidades de ensino estaduais, após acionarem a PMMG por meio do 190, farão a imediata comunicação com a seção de planejamento operacional regional – P3 – da PMMG e deverão, também, comunicar o fato às suas respectivas Superintendências Regionais de Ensino (SREs).
As unidades regionais da Undime-MG e o Sinepe-MG irão articular em suas redes a imediata comunicação com a seção de planejamento operacional regional – P3 – da PMMG e às SREs pertencentes a sua circunscrição.
A Defensoria Pública (DPMG) irá atuar por meio da Coordenadoria Estratégica de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Cededica), que receberá as demandas para atuação, incluindo solicitações para implantação de programas de educação em direitos para toda a comunidade escolar afetada e também programas de mediação escolar.
Em consonância com os projetos adotados, o serviço de inteligência da PMMG conta com o apoio do Ministério Público (MPMG), para o monitoramento e identificação de ações e de indivíduos suspeitos, adicionando grande valia para ações preventivas de segurança. Assim, toda ameaça direcionada à escola será encaminhada à Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos (Coeciber), do MPMG, para a identificação do autor.
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