O Governo de Minas definiu novas regras para a realização de teletrabalho pelos servidores estaduais. As alterações foram formalizadas no Decreto nº 48.626 e na Resolução nº 057/2023 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) publicados no Diário Oficial desta quinta-feira (1/6). As regras entrarão em vigor em 1/7.
A resolução suspende a modalidade de teletrabalho integral, que passará a ser permitida somente em situações excepcionais dispostas na norma. Desta forma, é necessário que os servidores trabalhem presencialmente pelo menos uma vez por semana e que a chefia imediata esteja com todos os membros de sua equipe presencialmente pelo menos uma vez por semana. Outra mudança é que, de acordo com o decreto, fica vedada a prática de teletrabalho para o servidor que estiver em estágio probatório.
Caso não se enquadre nas excepcionalidades previstas e esteja impossibilitado de executar as atividades em regime de teletrabalho parcial ou de retornar ao regime presencial, o servidor deverá manifestar, até 1/7/23, a opção pelo desligamento do cargo ou por requerimento de licença ou afastamento, nos termos da legislação vigente. Nesse caso, poderá permanecer em teletrabalho integral até 25/12/23, considerando o disposto na Resolução Seplag nº 69, de 21/9/22.
A possibilidade de convocação dos servidores em caso de necessidade de prestação do serviço de modo presencial, respeitados os prazos previstos na resolução e no decreto, permanece inalterada.
A adesão ou não ao regime de teletrabalho permanece facultativa aos órgãos e entidades estaduais, sendo que a vigência atual, que pode ser revogada a qualquer momento, se encerra em 25/9. Após avaliação dos resultados alcançados no período anterior por parte da Seplag será possível a prorrogação dessa vigência por mais um ano, por meio de resoluções específicas de cada órgão ou entidade.
Aprimoramento
Desde que foi implantada, a Política Permanente de Teletrabalho é permanentemente avaliada para que seja assegurada a melhor prestação de serviços públicos para os cidadãos. As alterações propostas têm o objetivo de ajustar os pontos necessários, como por exemplo viabilizar a maior integração entre as equipes, sempre no propósito de levar mais eficiência aos trabalhos desenvolvidos.
Entre os pontos previstos nas novas regras, para melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança relacionados à implementação, ao monitoramento e ao aprimoramento da Política de Teletrabalho, foi incluída no decreto a previsão de realização, pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pelas unidades de auditoria interna governamental, de trabalhos de avaliação, consultoria e apuração.
Excepcionalidades
A Resolução prevê algumas exceções para a realização do teletrabalho integral, como é o caso dos servidores que não puderem permanecer em exercício nas dependências físicas de sua unidade administrativa, em razão de extinção de unidades regionais ou de desocupação do imóvel. Também são incluídos os servidores que implementaram os requisitos para aposentadoria voluntária e optaram por permanecer em exercício, mediante avaliação da chefia imediata.
Outras excepcionalidades são gestantes a partir da 28ª semana de gestação ou que apresentarem laudo médico que ateste gravidez de risco; servidores com restrições de locomoção, com doença infectocontagiosa ou que, por motivos de saúde, necessitem se deslocar ou fixar residência em município diferente da unidade de exercício; servidores em afastamento parcial para realização de estudo ou aperfeiçoamento profissional que residirem em outro município; entre outras.
Todas as excepcionalidades, bem como os procedimentos e requisitos para aplicação, estão dispostos na resolução.
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