O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese-MG), publicou, na última sexta-feira (24/2), a Resolução Sedese 08/2023, texto que regulamenta o Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.
A norma materializa as atualizações do repasse e operacionalização do Piso Mineiro Fixo, ocorridas nos últimos anos, de acordo com recentes pactuações na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberações do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas), tendo em vista que a resolução vigente era de 2010.
A resolução trouxe algumas inovações em aspectos operacionais do repasse, prazos e metas do Plano de Serviços e na prestação de contas apresentada por meio do Demonstrativo de Execução Físico Financeiro.
Ela regulamenta, também, critérios para atualização dos valores de repasse mensal, que passou por reajuste em maio de 2022. Até então, o Estado repassava ao município R$ 2,20 por pessoa e passou a pagar R$ 2,40 após atualização dos dados do Cadastro Único (CadÚnico), base de dados utilizada para o cálculo.
Em termos gerais, o investimento no Piso Mineiro passou de R$ 54 milhões para cerca de R$ 81 milhões desde então.
Apoio
O Piso Mineiro de Assistência Social Fixo é parte da estratégia do Governo de Minas para apoiar as gestões municipais.
Os recursos podem ser usados para a manutenção e melhoria dos serviços e benefícios de assistência social prestados para a população em situação de vulnerabilidade e risco social.
O reajuste e pagamento integral das parcelas do Piso Mineiro Fixo aos 853 municípios mineiros são esforços importantes do Estado para garantir a parceria no financiamento dos Fundos Municipais de Assistência Social, o que fortalece o Sistema Único de Assistência Social nos territórios mineiros.
O Governo de Minas, além de fazer o reajuste nos valores após oito anos, cumpriu o acordo firmado com os mineiros e quitou todas as 19 parcelas atrasadas referentes à administração anterior.
Planos de Serviços 2023
O Plano de Serviços do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo de 2023 estará disponível para preenchimento pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – e para deliberação do respectivo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – no sistema Sigcon MG – Módulo Saída, a partir de 1/3/2023.
Conforme disposto no art. 7º da Resolução Sedese nº 08/2023, o preenchimento do Plano de Serviços pelo gestor do FMAS, bem como a aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social, deverão ocorrer anualmente, de acordo com os prazos abaixo:
I – Até 30 dias para os órgãos gestores municipais de assistência social preencherem o plano de serviços, contados a partir da data de sua disponibilização pela Sedese: 31/3/2023.
II – Até 30 dias para os Conselhos Municipais de Assistência Social – CMAS – emitirem o parecer de aprovação, contados a partir do término do prazo do preenchimento pelos gestores: 2/5/2023.
O preenchimento do plano de serviços pelo gestor, bem como a aprovação do conselho municipal, deverá ser realizado diretamente no sistema Sigcon MG, no site https://sigconsaida.mg.gov.br/.
Acesse aqui a Resolução Sedese 08/2023: https://social.mg.gov.br/images/CEJUVE/caderno1_2023-02-24-5-1.pdf
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