O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) alerta usuários de recursos hídricos, que possuem barragens de acumulação de água em rios de domínio estadual e que não gerem energia hidrelétrica, para o fim do prazo de cadastramento de barragens, que se encerra no dia 31/12.
A Portaria Igam nº 03/2019 estabelece a obrigatoriedade do cadastro, que deve ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de forma gratuita, das barragens com volume de armazenamento entre 250 mil m³ e 1,5 milhão m³.
Para acessar informações sobre o cadastro de barragem, a tabela com os prazos, o Manual para Cadastro e as orientações para envio de Documentos de Barragem de Água para Usos Múltiplos, além de orientações para entrega do cadastro e da Inspeção de Segurança Regular (ISR) clique aqui.
O cadastramento de barragens visa promover o monitoramento e acompanhar as ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens, de maneira a minimizar a ocorrência de acidentes e consequências, em especial, junto à população potencialmente afetada.
Além disso, busca manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), que se constitui como um cadastro consolidado de informações sobre barragens, cuja inserção de dados está sob a responsabilidade de cada entidade ou órgão fiscalizador de segurança de barragens no Brasil.
Gestão
Para o analista ambiental da Gerência de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos (GESIH) do Igam, Guilherme Tadeu Figueiredo Santos, o cadastro é extremamente importante para que o órgão possa fazer a gestão das barragens de acumulação de água no Estado de Minas Gerais. “Além disso, a partir do cadastro, é possível identificar se a estrutura se enquadra ou não nos critérios da Política Nacional de Segurança de Barragem (PNSB)”, disse.
Caso a barragem se enquadre, o próprio sistema do cadastro informa a classe, os documentos e prazos que o empreendedor tem para elaborar o Plano de Segurança de Barragem (PSB), o Plano de Ação de Emergência (PAE) e a Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB). Além desses documentos, outra obrigação é a realização das Inspeções de Segurança Regular (ISR) e Especial (ISE).
A inspeção de Segurança Regular é uma obrigação válida para todos os empreendedores que se enquadram na PNSB e deve ser executada no mínimo uma vez por ano, devendo ser entregue ao Igam até 31/12 do ano da execução o Extrato da Inspeção de Segurança Regular.
O analista ambiental também destacou que a entrega do cadastro no prazo, a realização e a entrega anual do Extrato da Inspeção de Segurança Regular evitam a aplicação de multas.
A GESIH esclarece dúvidas pelo telefone (31) 3916-8853 ou pelo e-mail gesih.igam@meioambiente.mg.gov.br
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