O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) acaba de lançar o “Manual de Aplicação, Execução e Prestação de Contas”, relativo aos contratos de gestão celebrados entre o poder público e as agências de bacias hidrográficas. O documento, validado por meio da Portaria Igam nº 38, publicada em 20/8, no Diário Oficial do Estado, cumpre o Decreto Estadual 47.633, de 12/4 de 2019, e orienta sobre a aplicação dos valores arrecadados a partir da cobrança pelo uso de recursos hídricos, conforme disposto na Política Estadual de Recursos Hídricos.
Os contratos de gestão são instrumento utilizados para estabelecer objetivos estratégicos, metas e prazos a serem cumpridos pelas instituições e têm objetivo de repassar recursos arrecadados da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, disponibilizar indicadores que permitam avaliar o desempenho dessas instituições na consecução dos compromissos pactuados, de forma a descentralizar as atividades do Estado.
De acordo com o gerente de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas do Igam, Michael de Assunção, das 36 bacias hidrográficas de Minas Gerais, 12 já contam com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos implementada pelo Igam, dentre as quais 11 apresentam contrato de gestão firmado com o Estado.
O manual destaca, entre outras ações, que os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água deverão ser aplicados integralmente na bacia onde foram gerados. Do total arrecadado na bacia 7,5% devem ser destinados para manutenção da agência de bacia hidrográfica, instituída pelo Estado, ou da entidade a ela equiparada por ato do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG).
Desta forma, a agência atuará como secretaria executiva do seu respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, prestando-lhe suporte administrativo, técnico e financeiro, sendo responsável pela implementação do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia, cujos programas e intervenções previstos serão financiados com os demais 92,5% dos recursos arrecadados.
Para aplicação do recurso, a agência de bacia hidrográfica ou entidade equiparada, deverá elaborar o Plano de Aplicação Plurianual (PAP), que norteará a execução dos recursos referente à parcela de investimento. Para a parcela de custeio, anualmente, deverá ser elaborado o Plano Orçamentário Anual (POA).
“A regulamentação dada pelo Decreto Estadual 47.633/2019 era um antigo anseio das entidades. A publicação do manual é mais um passo dado pelo Igam para a melhoria dos contratos de gestão. Ainda estão previstos a edição de uma portaria, que visa a revisão das regras de aquisição e contratação de obras e serviços, revisão do Programa de Trabalho dos Contratos de Gestão e revisão das deliberações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos afetos ao tema”, salientou Michael de Assunção.
Para acessar o “Manual de Execução dos Contratos de Gestão” do Igam na íntegra, clique aqui.
Fonte: Agência Minas
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