Foto: Marcello Casal Jr. Agência Brasil
O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.
Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.
De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.
Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.
A investigação criminal é uma área explorada massivamente em séries e filmes e que desperta…
O vice-governador de Minas Gerais, Mateus Simões, anunciou, nesta terça-feira (8/4), em Ibirité, a 2ª…
A vacinação contra a influenza começou em todo o estado e, para garantir a imunização…
O governador Romeu Zema e o vice-governador Mateus Simões participaram do 1º Encontro da Comunidade…
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) está com inscrições abertas para…
O Governo do Distrito Federal (GDF) e o Comitê Olímpico do Brasil (COB) realizam nesta…