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Mudança na legislação inclui injúria racial como modalidade de racismo

Entrou em vigor, nesta quinta-feira (12/1) a Lei 14.532/2023, que altera a tipificação do crime de injúria racial. Com o novo texto, os casos de injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional tornam-se modalidades do racismo, uma vez que a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial) também já passa a vigorar com as alterações.

Assim, tanto a injúria racial – ofensa dirigida a um indivíduo em razão da sua cor – quanto o racismo – em que a agressão atinge toda uma comunidade – são considerados imprescritíveis, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

“Agora, a injúria racial passa a ser uma modalidade de racismo e, portanto, enquadrada nessa respectiva Lei. Assim, não é mais necessário que a vítima represente pela abertura do processo criminal, ou seja, que decida se quer ou não ver o ofensor investigado”, explica a delegada Sílvia Helena Mafuz, titular da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin) da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

Anteriormente, como lembra Sílvia, o policial deveria necessariamente perguntar ao requerente se ele queria a tomada de medidas judiciais ante a situação de injúria racial. Caso houvesse recusa, a vítima ainda poderia dispor do período de seis meses para decidir representar contra o suspeito. “Não é mais o que vai acontecer: a partir do momento que uma vítima vier à delegacia e registrar o fato, imediatamente será dado início ao inquérito policial”, conclui.

Atendimento qualificado

Desde 2018, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), com a instituição da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin), atua de forma qualificada para a repressão dos crimes contra a raça e também no oferecimento de informações que auxiliam o combate desses delitos por parte da população mineira.

A chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância (Demid), delegada Renata Ribeiro, enfatiza que a instituição está preparada para atender a população com a maior presteza possível. “Para este ano, designamos mais um investigador para atuar especificamente na unidade, somando-se a uma equipe rara de se ver no Brasil, que trate de crimes de intolerância”, destaca.

Onde denunciar

Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin) – Avenida Barbacena, 288, bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG.
Demais municípios: Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
Disque 100 (Direitos Humanos)
Disque 181 (Disque Denúncia Unificado – DDU)

Ana Paula Oliveira

Jornalista formada em Brasília tendo a Capital Federal como principal cenário de atuação nos segmentos de revista, internet, jornalismo impresso e assessoria de imprensa. Infraero, Engenho Comunicação, Portal Fato Online e Câmara em Pauta, Revista BNC, Assessoria de Comunicação do Sesc-DF, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Rádio Nacional da Amazônia e Jornal GuaráHOJE/Cidades são algumas das empresas nas quais teve a oportunidade de trabalhar com alguns dos renomados nomes do jornalismo no Brasil, e não perdeu nenhuma chance de aprender com esses profissionais. Na televisão, atuou na TV local de Patos de Minas em 2017, além de experiências acadêmicas. Ana Paula Oliveira nasceu em Bonfinópolis de Minas e foi morar em Brasília aos 14 anos e retorna à cidade natal em 2018. Durante os 20 anos em que passou na capital, a bonfinopolitana não desperdiçou as chances de crescer como pessoa e também como profissional, com garra e determinação. Além disso, conquistou algo não menos fundamental na sua caminhada: amigos. Isso mesmo. Para a jornalista não ter verdadeiros amigos significa ter uma vida vazia. E, com certeza, esse é um dos seus objetivos, fazer novos amigos nessa nova jornada da vida.

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