A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou nesta terça-feira, 26 de abril, estimativa do repasse extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de julho, de setembro e de dezembro de 2022. A previsão da entidade é feita com base em informações oficiais divulgadas por meio do Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento de Meta do Governo Federal, referente à avaliação do 1° bimestre de 2022. O relatório apresenta as expectativas do governo federal para o atual exercício.
Os repasses extras de julho e setembro vieram no sentido de procurar mitigar a costumeira queda do FPM, que costuma ocorrer nos meses. Com isso, os Municípios devem receber 0,25% de repasse extra do FPM em setembro de 2022 e 2023. Para os repasses extras a CNM calcula, respectivamente, R$ 5,9 bilhões para julho, R$ 1,1 bilhão para setembro e R$ 6,5 bilhões para dezembro. A entidade calculou, ainda, que entre 2007 e 2022, os recursos extras de FPM representaram R$ 88 bilhões a mais nos cofres municipais.
Os repasses extras são fruto de importantes conquistas da CNM e do movimento municipalista. Como resultado, o movimento municipalista tem a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007, EC 84/2014 e EC 112/2021, resultando, respectivamente, no 1% de dezembro, 1% de julho e no 1% de setembro. As medidas alteraram o art. 159 da Constituição Federal e elevam, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo de Participação.
Aos gestores municipais, a entidade faz o alerta de que os valores são apenas previsões para nortear os gestores em seu planejamento e incorrem em uma margem de erro amostral. Isso porque as estimativas podem variar de acordo com a evolução da atividade econômica futura, onde se dará a arrecadação dos impostos que compõem o FPM.
Entenda
O cálculo do repasse adicional de setembro se dará de maneira semelhante aos repasses do 1% de julho e dezembro de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em setembro, considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de setembro do ano anterior até agosto do ano vigente. Vale salientar que este ano é o primeiro ano em que acontecerá repasse extra do FPM de setembro. De acordo com a Emenda Constitucional 112/2021, será levada em consideração a arrecadação do IR e do IPI de janeiro a agosto de 2022.
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