Famílias de baixa renda poderão regularizar imóveis sem o “habite-se”, documento expedido pelas prefeituras que atesta que a estrutura está pronta para ser habitada
A lei publicada hoje (9) no Diário Oficial da União dispensa o “habite-se” desde que a casa tenha um só pavimento e tenha sido finalizada há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. O texto diz que a regra valerá inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento imobiliário.
A medida foi aprovada há um mês pelo Senado e de acordo com o presidente do Casa, Davi Alcolumbre, mais de 7 milhões de famílias serão beneficiadas com a medida.
Fonte: Agência Brasil
O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (21), a Lei Nº 7.575, que institui a…
Os 819 pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg),…
O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), promove, neste…
O Governo de Minas tem intensificado as ações de combate à violência contra a mulher.…
O Governo de Minas está colocando em prática uma iniciativa inédita para os usuários do…
A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) está promovendo, até esta quinta-feira…