O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE/MG) publicou a resolução que estabelece as diretrizes para funcionamento das escolas da Educação Básica.
A Resolução CEE nº 496/23 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 17/2 e determina normas para credenciamento e recredenciamento de entidades mantenedoras, autorização de funcionamento de instituições educacionais, níveis, etapas, cursos e modalidades de ensino, reconhecimento e renovação de reconhecimento de níveis, etapas, cursos e modalidades da Educação Básica..
O credenciamento é a autorização conferida à entidade mantenedora para criar escolas e ofertar ensino, enquanto a autorização é emitida pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) para o funcionamento das atividades escolares. Já o reconhecimento é concedido pelo órgão após um período de funcionamento, comprovando a qualidade do ensino.
De acordo com o superintendente de Inspeção Escolar da SEE/MG, Paulo Leandro de Carvalho, essa publicação foi montada com ampla participação. “A complexidade da aplicação de norma desta natureza, dado os seus inúmeros atores e destinatários, e as demandas decorrentes da sua operacionalização, justificaram a proposta de atualização, publicada na resolução. A atualização envolveu um grande movimento de escuta democrática das diversas instituições, entidades e organizações, incluindo a secretaria, por parte do conselho estadual”, afirma.
As principais mudanças introduzidas pela resolução incluem: a indicação de um diretor e secretário escolar comuns para instituições vinculadas a uma mesma mantenedora e localizadas no mesmo município (rede privada e municipal); a disponibilização de um banheiro acessível por andar, de acordo com a norma brasileira NBR 9050/20; a obrigação das instituições educacionais de fixarem, em local visível e acessível ao público, informações relativas aos atos oficiais; e a criação de um sistema informatizado para a divulgação e publicidade dos atos autorizativos, permitindo a consulta pública dos usuários dentro de um ano.
“As mudanças trazidas pela nova normativa ajudarão a dar maior clareza nos processos regulatórios, uma vez que na resolução foram revistos os aspectos legais e procedimentais, a partir da experiência de operacionalização pela SEE/MG e pelas instituições educacionais do sistema, atualizados os conceitos e processos incoerentes ou contraditórios”, conclui Paulo Leandro.
Essas medidas são fruto de uma colaboração entre o CEE/MG e o Serviço de Inspeção Escolar, coordenado pela Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar da SEE/MG. A resolução completa pode ser acessada neste link, a partir da página 45.
Conselho Estadual de Educação
O CEE/MG é órgão autônomo com composição, finalidades e competências estabelecidas pela Legislação Federal, pela Constituição Estadual, por Leis Delegadas e por Decreto Estadual, respeitadas as diretrizes e bases da Educação.
A ele, estão atribuídas as funções de baixar normas sobre planejamento, coordenação, controle e fiscalização das atividades do ensino em todas as áreas.
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