Foto: Reprodução da internet
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou no Diário Eletrônico dessa quinta-feira (27/4) a primeira lista dos contribuintes desobrigados “de ofício” da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi). A publicação ocorre nos termos do artigo 2º-A da Portaria SRE 177/2020 e suas alterações. Os contribuintes listados estão desobrigados da transmissão da Dapi 1 a partir do período de apuração de 6/2023. Para conferir a lista, clique aqui.
Isso significa que essas empresas não devem transmitir a declaração a partir do mês de referência 6/2023. A SEF/MG irá gerar a “Dapi virtual” com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal.
Caso o contribuinte desobrigado de Dapi 1 a transmita, será enviada mensagem para o seu Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) informando que a mesma foi desprezada.
O contribuinte e as unidades fazendárias devem acompanhar o processamento da EFD em “Dapi virtual” por meio do seu Domicílio Tributário eletrônico. Caso a Escrituração Fiscal Digital não tenha qualidade suficiente para gerar a “Dapi virtual”, o contribuinte receberá comunicado no seu DT-e e deverá promover a substituição da EFD com as devidas correções, observando as “Regras de Negócio Desobrigar Dapi” disponíveis neste endereço.
Para a geração do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) foi disponibilizado o aplicativo “Gerar DAE”, no Portal do Sped da SEF/MG, neste link. O aplicativo deve ser instalado no ambiente da empresa e permitirá importar a EFD (mesmo antes de ser transmitida) para geração do(s) DAE(s).
Projeto
A Dapi é uma obrigação acessória que deve ser cumprida pelas empresas do regime “débito e crédito”, que são mais de 100 mil em Minas Gerais. O “Desobrigar Dapi” é um projeto do Governo do Estado que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia e proporcionando economia de custo e redução de tempo de trabalho para as empresas. Atualmente, 14 mil contribuintes estão dispensados da Dapi, por adesão voluntária.
Os contribuintes que ainda não foram desobrigados, devem continuar entregando a Dapi, até que o projeto alcance todos.
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