O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) confirmar a validade de dispositivo de Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, que garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda.
De acordo com o artigo 32 da lei, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público.
Por maioria de nove votos, o plenário seguiu voto proferido na sessão de ontem (16) pelo relator, ministro Luiz Fux, para quem o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implícito.
Seguiram o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, e a presidente, Rosa Weber.
Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram do julgamento.
O Governo de Minas tem intensificado as ações de combate à violência contra a mulher.…
O Governo de Minas está colocando em prática uma iniciativa inédita para os usuários do…
A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) está promovendo, até esta quinta-feira…
O WhatsApp da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) tem novo número: (61)…
O edital para a realização do concurso da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal…
O governador Ibaneis Rocha assinou, na manhã desta quarta-feira (20), o decreto que oficializa a…