O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu um pedido de distribuidoras de energia elétrica e tornou inconstitucional uma lei de Minas Gerais que garantia isenção na cobrança da conta de luz a pessoas atingidas por enchentes. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, que atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) assinada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
A lei, sancionada em 2021, previa que a isenção seria concedia nos três meses subsequentes ao período de enchentes de grande proporção que atingissem consumidores em cidades mineiras. Para isso, seria preciso que o Governo de Minas reconhecesse situação de emergência nesses municípios.
A Lei Estadual 23.797/21 beneficia não só os moradores atingidos pelas enchentes, mas também consumidores comerciais ou industriais.
Para a Abradee, a lei fere a competência da União para decidir regras sobre energia, conforme prevê a Constituição Federal. A associação também diz que a interferência do governo estadual na concessão do serviço pode causar “desequilíbrio econômico-financeiro”.
“A despeito da relevância do tema, que duramente afeta pessoas, em geral, as mais desassistidas, além de impactar diversas atividades econômicas, não se pode desconsiderar o respectivo esquema constitucional de repartição de competências em matéria de regulação de serviços púbicos de energia elétrica”, reconheceu o ministro Alexandre de Moraes, que destacou que governos estaduais não têm competência para decidir sobre o assunto. Com a decisão, os artigos 2º, 3º e 4º da referida lei foram suspensos. Leia a decisão na íntegra.
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