O Superior Tribunal de Justiça confirmou a legalidade do prazo de 120 dias para apresentar os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego. A decisão veio após recursos apresentados pelo governo federal. O que estava em discussão é se esse prazo de 120 dias, sem regulamentação por lei, poderia ter sido fixado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador através de uma resolução, que é um ato jurídico que está em posição inferior a uma lei.
Segundo o STJ, a Lei 7.998/1990 define muito bem que caberá ao Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador estabelecer os procedimentos para recebimento de benefícios sociais, como o seguro-desemprego. Em dezembro de 2005, o Conselho publicou a resolução diante da ausência de previsão de prazos na lei para conceder o benefício.
A relatora dos recursos no STJ, ministra Regina Helena Costa, explicou que a controvérsia sobre prazos tem sido analisada pela Primeira e pela Segunda Turma do Tribunal desde 2005. E há o entendimento que o tempo para requerer o benefício, estabelecido na resolução, não extrapola a legislação.
Na prática, a decisão afetará todos os processos com teses semelhantes na Justiça em relação à legalidade do prazo de 120 dias para solicitação do seguro-desemprego, já que os tribunais em instâncias inferiores têm decisões distintas sobre o assunto. A derrubada do prazo atual também poderia beneficiar profissionais que vão à Justiça para contestar demissões por justa causa que consideram injustas e, que pelo andamento do processo, avançam os 120 dias.
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