Por Kleber Karpov
Na sexta-feira (09/Jun), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, devolveu, após pedir vistas (29/Mai), da representação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), contra a Lei 14.434/2022, do Piso Nacional da Enfermagem. Com a devolução de vistas, a apreciação da ADI deve ter sequência a partir da próxima sexta-feira (16/Jun).
O Ministério da Saúde (MS) republicou, em 19 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.581, quanto a forma de repasse dos R$ 7,3 bilhões, para custeio do Piso Nacional da Enfermagem. Na ocasião o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, retirou a suspensão da validade da Lei 14.434/2022. Porém, Barroso ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos valores repassados pela União. Para os profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.
A decisão de Barroso, deu sequência a análise do STF sobre a ADI 7.222, que deve ser apreciada pelo pleno da Suprema Corte que, em 29 de maio, na votação de Gilmar Mendes, o ministro acabou por pedir vista da representação da CNSaúde. A expectativa é que na sexta-feira, Mendes deve apresentar o voto em relação à ADI.
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