Distrito Federal

Beneficiários do Cartão Prato Cheio têm até 12 meses para utilizar crédito

A vice-governadora Celina Leão sancionou a Lei nº 7.294, de 19 de julho de 2023, que altera o Programa Cartão Prato Cheio. A nova legislação amplia para até 12 meses o prazo para os beneficiários utilizarem o crédito de R$ 250 para a compra de alimentos.

“Vale lembrar que não é uma ampliação do número de parcelas, continuam sendo nove parcelas mensais de R$ 250, o que muda é o prazo que o crédito fica disponível para utilização”

Ana Paula Marra, secretária de Desenvolvimento Social

Isso significa que quem, eventualmente, não utilizar o recurso, ainda terá acesso ao crédito por até um ano da data da concessão. Após esse período, se o beneficiário não utilizar o crédito, perde o benefício. “Vale lembrar que não é uma ampliação do número de parcelas, continuam sendo nove parcelas mensais de R$ 250, o que muda é o prazo que o crédito fica disponível para utilização”, reforça a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

O Cartão Prato Cheio beneficia, atualmente, 100 mil famílias com crédito de R$ 250 para a aquisição de alimentos. Para ter acesso ao programa, as famílias têm que passar por atendimento socioassistencial no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Trata-se de um programa temporário, de nove parcelas, para dar suporte às pessoas que passam por uma situação emergencial de insegurança alimentar e nutricional.

A nova lei, sancionada nessa quinta-feira (20), quando Celina Leão estava como governadora em exercício, também proíbe a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio para aquisição de bebida alcoólica, cigarro ou qualquer outro produto que não tenha natureza estritamente alimentar, sob pena de perda do benefício para os beneficiários e de descredenciamento para os estabelecimentos.

“É importante ressaltar que os critérios para ter acesso ao Cartão Prato Cheio continuam os mesmos. Foram duas alterações pontuais para fortalecer esse que hoje é um programa de referência na garantia da segurança alimentar e nutricional”, reitera a secretária.

São critérios para concessão: ter renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, estar em situação de insegurança alimentar, estar inscrito no Cadastro Único ou no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), e residir no Distrito Federal.

Serão beneficiadas, prioritariamente, as famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos, famílias com crianças de até 6 anos, com pessoas com deficiência, com pessoas idosas, e população em situação de rua em processo de saída de rua.

Ana Paula Oliveira

Jornalista formada em Brasília tendo a Capital Federal como principal cenário de atuação nos segmentos de revista, internet, jornalismo impresso e assessoria de imprensa. Infraero, Engenho Comunicação, Portal Fato Online e Câmara em Pauta, Revista BNC, Assessoria de Comunicação do Sesc-DF, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Rádio Nacional da Amazônia e Jornal GuaráHOJE/Cidades são algumas das empresas nas quais teve a oportunidade de trabalhar com alguns dos renomados nomes do jornalismo no Brasil, e não perdeu nenhuma chance de aprender com esses profissionais. Na televisão, atuou na TV local de Patos de Minas em 2017, além de experiências acadêmicas. Ana Paula Oliveira nasceu em Bonfinópolis de Minas e foi morar em Brasília aos 14 anos e retorna à cidade natal em 2018. Durante os 20 anos em que passou na capital, a bonfinopolitana não desperdiçou as chances de crescer como pessoa e também como profissional, com garra e determinação. Além disso, conquistou algo não menos fundamental na sua caminhada: amigos. Isso mesmo. Para a jornalista não ter verdadeiros amigos significa ter uma vida vazia. E, com certeza, esse é um dos seus objetivos, fazer novos amigos nessa nova jornada da vida.

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