A vice-governadora Celina Leão sancionou a Lei nº 7.294, de 19 de julho de 2023, que altera o Programa Cartão Prato Cheio. A nova legislação amplia para até 12 meses o prazo para os beneficiários utilizarem o crédito de R$ 250 para a compra de alimentos.
“Vale lembrar que não é uma ampliação do número de parcelas, continuam sendo nove parcelas mensais de R$ 250, o que muda é o prazo que o crédito fica disponível para utilização”
Ana Paula Marra, secretária de Desenvolvimento Social
Isso significa que quem, eventualmente, não utilizar o recurso, ainda terá acesso ao crédito por até um ano da data da concessão. Após esse período, se o beneficiário não utilizar o crédito, perde o benefício. “Vale lembrar que não é uma ampliação do número de parcelas, continuam sendo nove parcelas mensais de R$ 250, o que muda é o prazo que o crédito fica disponível para utilização”, reforça a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
O Cartão Prato Cheio beneficia, atualmente, 100 mil famílias com crédito de R$ 250 para a aquisição de alimentos. Para ter acesso ao programa, as famílias têm que passar por atendimento socioassistencial no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Trata-se de um programa temporário, de nove parcelas, para dar suporte às pessoas que passam por uma situação emergencial de insegurança alimentar e nutricional.
A nova lei, sancionada nessa quinta-feira (20), quando Celina Leão estava como governadora em exercício, também proíbe a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio para aquisição de bebida alcoólica, cigarro ou qualquer outro produto que não tenha natureza estritamente alimentar, sob pena de perda do benefício para os beneficiários e de descredenciamento para os estabelecimentos.
“É importante ressaltar que os critérios para ter acesso ao Cartão Prato Cheio continuam os mesmos. Foram duas alterações pontuais para fortalecer esse que hoje é um programa de referência na garantia da segurança alimentar e nutricional”, reitera a secretária.
São critérios para concessão: ter renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, estar em situação de insegurança alimentar, estar inscrito no Cadastro Único ou no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), e residir no Distrito Federal.
Serão beneficiadas, prioritariamente, as famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos, famílias com crianças de até 6 anos, com pessoas com deficiência, com pessoas idosas, e população em situação de rua em processo de saída de rua.
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