A Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil (Sudec), as polícias Civil (PCDF) e Militar (PMDF), o Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) e o Brasília Ambiental passam a ter competências específicas na fiscalização da comercialização de produtos controlados, dentro de suas atribuições.
Atualização
A partir da publicação da portaria, fogos de artifício e artefatos pirotécnicos somente poderão ser comercializados e utilizados mediante licença ou autorização expedidas pela Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos (Dame), da PCDF.
Na licença, que terá validade de no máximo dois anos e poderá ser renovada por igual período, constará a quantidade máxima de material que a empresa poderá ter em estoque. Essa licença somente será expedida após avaliação do CBMDF.
“A comercialização em locais indevidos pode ser perigosa e deve ser denunciada”
João Luis Echternacht, chefe da Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos (Dame)
“O documento atualiza normas que regulamentam a venda de fogos de baixa intensidade”, explica o secretário de Segurança do DF, Sandro Avelar. O presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer, reforça: “A definição dessa legislação é de extrema importância para que cada órgão possa cumprir seu papel, contribuindo assim para que as festividades ocorram de forma segura e que o meio ambiente seja devidamente protegido”.
Com a regulamentação da lei, pelo decreto 44.183, publicado em fevereiro deste ano, a Dame começou a exigir que as lojas que comercializam os produtos se adequem às novas regras. “Passamos a orientar as lojas sobre o tipo de material que passaria a ser permitido, ou seja, somente aqueles de baixa intensidade”, explica o delegado João Luis Echternacht, da Dame.
“É importante que a população compre esses produtos em locais autorizados. A comercialização em locais indevidos pode ser perigosa e deve ser denunciada. A PCDF possui um canal específico, resguardado o sigilo, por meio do telefone 197”.
Fiscalização
R$ 2,5 mil
Valor da multa – que poderá ser duplicada, em caso de reincidência – a quem não se adequar à legislação
A autorização para queima de fogos também está prevista na portaria. Deverá ser solicitada com dez dias de antecedência do evento, no mínimo, junto à Dame. A aprovação será expedida somente após a anuência do Brasília Ambiental, que verificará se o local previsto para a queima é ou não área protegida legalmente, exigindo a apresentação de croqui, especificação da distância de rede elétrica e indicação de pessoa – física ou jurídica – responsável pelo evento.
“Faremos uma análise considerando se a área não é santuário, se está próxima a zoológicos, abrigos de fauna, parque ou Área de Preservação Permanente”, explica a diretora de Unidades de Conservação do Brasília Ambiental, Marcela Versiane. Também caberá ao Brasília Ambiental a fiscalização sobre poluição sonora causada pela soltura de fogos de artifícios no DF.
As penalidades para aqueles que não se adaptarem à lei preveem multa no valor de R$ 2,5 mil, valor que poderá será duplicado nos casos de reincidência em período inferior a 90 dias, além da apreensão de produtos e apetrechos – que serão encaminhados à Dame – e cassação do alvará de funcionamento, no caso de estabelecimentos comerciais.
A multa pecuniária será aplicada pelos fiscais do Brasília Ambiental, havendo possibilidade de defesa administrativa. O órgão ambiental fiscalizará, ainda, maus-tratos a animais ocorridos devido ao estresse causado pelo barulho dos fogos. Já o recolhimento dos fogos de artifício, artifícios pirotécnicos e petrechos será feito por órgãos da SSP, que enviarão o material à Dame.
Documentação
Para obter ou renovar a licença de comercialização, serão exigidos comprovante de recolhimento da taxa de expediente, certidões negativas de débitos fiscais, expedidas pela Receita Federal e Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz), e cópias autenticadas dos seguintes documentos:
→ Contrato social da empresa ou Declaração de Firma Individual, com o devido registro na Junta Comercial do DF;
→ Alvará de Funcionamento, expedido pela administração regional competente;
→ Comprovantes de inscrições no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda e na Secretaria de Fazenda e Planejamento;
→ Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa, subscritor do requerimento;
→ Projeto aprovado pelo CBMDF;
→ Declaração de estar ciente das obrigações estatuídas na Lei nº 6647/2020 e no decreto 44189/2023, que proíbem o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal.
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