Distrito Federal

GDF publica portaria que normatiza venda, fiscalização e manuseio de fogos de artifício

A Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil (Sudec), as polícias Civil (PCDF) e Militar (PMDF), o Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) e o Brasília Ambiental passam a ter competências específicas na fiscalização da comercialização de produtos controlados, dentro de suas atribuições.

Atualização

A partir da publicação da portaria, fogos de artifício e artefatos pirotécnicos somente poderão ser comercializados e utilizados mediante licença ou autorização expedidas pela Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos (Dame), da PCDF.

Na licença, que terá validade de no máximo dois anos e poderá ser renovada por igual período, constará a quantidade máxima de material que a empresa poderá ter em estoque. Essa licença somente será expedida após avaliação do CBMDF.

“A comercialização em locais indevidos pode ser perigosa e deve ser denunciada”

João Luis Echternacht, chefe da Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos (Dame)

“O documento atualiza normas que regulamentam a venda de fogos de baixa intensidade”, explica o secretário de Segurança do DF, Sandro Avelar. O presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer, reforça: “A definição dessa legislação é de extrema importância para que cada órgão possa cumprir seu papel, contribuindo assim para que as festividades ocorram de forma segura e que o meio ambiente seja devidamente protegido”.

Com a regulamentação da lei, pelo decreto 44.183, publicado em fevereiro deste ano, a Dame começou a exigir que as lojas que comercializam os produtos se adequem às novas regras. “Passamos a orientar as lojas sobre o tipo de material que passaria a ser permitido, ou seja, somente aqueles de baixa intensidade”, explica o delegado João Luis Echternacht, da Dame.

“É importante que a população compre esses produtos em locais autorizados. A comercialização em locais indevidos pode ser perigosa e deve ser denunciada. A PCDF possui um canal específico, resguardado o sigilo, por meio do telefone 197”.

Fiscalização

R$ 2,5 mil
Valor da multa – que poderá ser duplicada, em caso de reincidência – a quem não se adequar à legislação

A autorização para queima de fogos também está prevista na portaria. Deverá ser solicitada com dez dias de antecedência do evento, no mínimo, junto à Dame. A aprovação será expedida somente após a anuência do Brasília Ambiental, que verificará se o local previsto para a queima é ou não área protegida legalmente, exigindo a apresentação de croqui, especificação da distância de rede elétrica e indicação de pessoa – física ou jurídica – responsável pelo evento.

“Faremos uma análise considerando se a área não é santuário, se está próxima a zoológicos, abrigos de fauna, parque ou Área de Preservação Permanente”, explica a diretora de Unidades de Conservação do Brasília Ambiental, Marcela Versiane. Também caberá ao Brasília Ambiental a fiscalização sobre poluição sonora causada pela soltura de fogos de artifícios no DF.

As penalidades para aqueles que não se adaptarem à lei preveem multa no valor de R$ 2,5 mil, valor que poderá será duplicado nos casos de reincidência em período inferior a 90 dias, além da apreensão de produtos e apetrechos – que serão encaminhados à Dame – e cassação do alvará de funcionamento, no caso de estabelecimentos comerciais.

A multa pecuniária será aplicada pelos fiscais do Brasília Ambiental, havendo possibilidade de defesa administrativa. O órgão ambiental fiscalizará, ainda, maus-tratos a animais ocorridos devido ao estresse causado pelo barulho dos fogos. Já o recolhimento dos fogos de artifício, artifícios pirotécnicos e petrechos será feito por órgãos da SSP, que enviarão o material à Dame.

Documentação

Para obter ou renovar a licença de comercialização, serão exigidos comprovante de recolhimento da taxa de expediente, certidões negativas de débitos fiscais, expedidas pela Receita Federal e Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz), e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

→ Contrato social da empresa ou Declaração de Firma Individual, com o devido registro na Junta Comercial do DF;
→ Alvará de Funcionamento, expedido pela administração regional competente;
→ Comprovantes de inscrições no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda e na Secretaria de Fazenda e Planejamento;
→ Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa, subscritor do requerimento;
→ Projeto aprovado pelo CBMDF;
→ Declaração de estar ciente das obrigações estatuídas na Lei nº 6647/2020 e no decreto 44189/2023, que proíbem o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal.

Ana Paula Oliveira

Jornalista formada em Brasília tendo a Capital Federal como principal cenário de atuação nos segmentos de revista, internet, jornalismo impresso e assessoria de imprensa. Infraero, Engenho Comunicação, Portal Fato Online e Câmara em Pauta, Revista BNC, Assessoria de Comunicação do Sesc-DF, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Rádio Nacional da Amazônia e Jornal GuaráHOJE/Cidades são algumas das empresas nas quais teve a oportunidade de trabalhar com alguns dos renomados nomes do jornalismo no Brasil, e não perdeu nenhuma chance de aprender com esses profissionais. Na televisão, atuou na TV local de Patos de Minas em 2017, além de experiências acadêmicas. Ana Paula Oliveira nasceu em Bonfinópolis de Minas e foi morar em Brasília aos 14 anos e retorna à cidade natal em 2018. Durante os 20 anos em que passou na capital, a bonfinopolitana não desperdiçou as chances de crescer como pessoa e também como profissional, com garra e determinação. Além disso, conquistou algo não menos fundamental na sua caminhada: amigos. Isso mesmo. Para a jornalista não ter verdadeiros amigos significa ter uma vida vazia. E, com certeza, esse é um dos seus objetivos, fazer novos amigos nessa nova jornada da vida.

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