Distrito Federal

Novo decreto regulamenta centenas de entidades religiosas e clubes

A regularização de entidades religiosas e assistenciais e de clubes esportivos do Distrito Federal avançou mais uma etapa nesta segunda-feira (11). O governador Ibaneis Rocha assinou decreto para regulamentar pontos importantes da Lei nº 6.888/2021, que trata da ocupação de terrenos pelos atores mencionados acima.

Estima-se que centenas de associações, clubes e entidades possam ser beneficiados com a medida.

O decreto vem para solucionar questões como a da moeda social; regulamentar licitações exclusivas para novas entidades religiosas e assistenciais; garantir que clubes tenham as suas Concessões de Direito Real de Uso (CDRU) e possam obter financiamentos; e também a entidades que já tenham adquirido imóveis da Terracap possam fazer a conversão dessa compra em CDRU e compensar valores pagos para fazer uso da moeda social.

“Desde a época que presidi a OAB que convivo com esse problema de regularização fundiária, inclusive nessa questão de clubes e templos. E, desde aquela época, trabalhávamos a questão da moeda social e das concessões. Evoluímos nessa legislação que dá condições às pessoas terem tranquilidade e segurança jurídica”
– Governador Ibaneis Rocha

Familiar ao tema desde os tempos em que presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), o governador Ibaneis Rocha garantiu que as primeiras escrituras contempladas pela assinatura do decreto devem ser entregues a partir da próxima semana.

“Desde a época que presidi a OAB que convivo com esse problema de regularização fundiária, inclusive nessa questão de clubes e templos. E, desde aquela época, trabalhávamos a questão da moeda social e das concessões. Evoluímos nessa legislação que dá condições às pessoas terem tranquilidade e segurança jurídica”, destaca o governador Ibaneis Rocha.

Já o presidente do Conselho de Pastores Evangélicos do Distrito Federal (Copev-DF), Josimar Francisco, afirma que o entorno dos templos e entidades será atendido com a assinatura. “É uma conquista de mais de 20 anos que a gente vem lutando. Muitas igrejas têm em seu anexo uma área social, uma creche, uma área de repouso para idosos que será beneficiada com o decreto. É uma grande vitória para nós”, destaca.

Presidente do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal (Sinlazer), Francisco Julho de Souza aponta a legalidade como o principal ponto de benefício a pelo menos 48 clubes. “Nossos clubes têm áreas que carecem de regularização fundiária e ficavam sem segurança jurídica, o que agora vamos ter”, explica.

Como funciona?

De acordo com a Lei nº 6.888/2021, clubes e entidades sem fins lucrativos podem assinar com a Terracap contrato de Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S) – uma espécie de escritura pública do terreno – registrado no cartório imobiliário. Dessa forma, eles garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.

Ao assinar a CDRU, os proponentes podem optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% incidente sobre o valor da avaliação do imóvel (CDRU-C), ou pela retribuição em moeda social, que substitui o preço público da concessão (CDRU-S).

O clube ou igreja poderá prestar, de forma contínua, serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis em troca da ocupação da unidade imobiliária. Assim, a CDRU será gratuita se a associação ou entidade comprovar que presta ou prestará serviços para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social; alunos de instituições públicas de ensino; pessoas encaminhadas por organizações da sociedade civil, e entidades de assistência social, especialmente idosos e pessoas com deficiência; e pessoas encaminhadas pelos centros e núcleos de formação olímpicos e paralímpicos ou pelos centros universitários.

Para a modalidade de concessão mediante retribuição em moeda social, o clube ou entidade deve apresentar, após a assinatura da escritura pública de concessão, plano de trabalho bienal com a programação de atividades desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, de ações sociais, recreativas, de lazer ou de conveniência social a serem promovidas aos grupos indicados. O projeto das instituições e igrejas será analisado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e o de clubes, pela Secretaria de Esporte e Lazer (SEL).

Ana Paula Oliveira

Jornalista formada em Brasília tendo a Capital Federal como principal cenário de atuação nos segmentos de revista, internet, jornalismo impresso e assessoria de imprensa. Infraero, Engenho Comunicação, Portal Fato Online e Câmara em Pauta, Revista BNC, Assessoria de Comunicação do Sesc-DF, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Rádio Nacional da Amazônia e Jornal GuaráHOJE/Cidades são algumas das empresas nas quais teve a oportunidade de trabalhar com alguns dos renomados nomes do jornalismo no Brasil, e não perdeu nenhuma chance de aprender com esses profissionais. Na televisão, atuou na TV local de Patos de Minas em 2017, além de experiências acadêmicas. Ana Paula Oliveira nasceu em Bonfinópolis de Minas e foi morar em Brasília aos 14 anos e retorna à cidade natal em 2018. Durante os 20 anos em que passou na capital, a bonfinopolitana não desperdiçou as chances de crescer como pessoa e também como profissional, com garra e determinação. Além disso, conquistou algo não menos fundamental na sua caminhada: amigos. Isso mesmo. Para a jornalista não ter verdadeiros amigos significa ter uma vida vazia. E, com certeza, esse é um dos seus objetivos, fazer novos amigos nessa nova jornada da vida.

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