Lei é fruto do projeto de lei da deputada Maria Clara Marra, presidente da
Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com TEA em Minas Gerais
Nesta quarta-feira (27/11), o governador de Minas Gerais sancionou a Lei nº
25.042/2024, que garante o direito à vacinação domiciliar para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências no estado. De autoria
da deputada estadual Maria Clara Marra, a lei é um marco para a inclusão e
acessibilidade no atendimento de saúde.
A nova legislação tem como objetivo atender às necessidades específicas de
pessoas com autismo que enfrentam desafios sensoriais e comportamentais
durante o processo de vacinação em ambientes tradicionais.
“Essa conquista é sobre acolhimento, respeito e o compromisso com o
bem-estar das famílias atípicas de Minas Gerais”, destacou a deputada, que
também preside a Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Transtorno
do Espectro Autista.
A vacinação é um pilar essencial da saúde pública, mas nem sempre é acessível
para todos. A Lei nº 25.042/2024 assegura o direito das pessoas com autismo à
vacinação em casa, quando necessário, garantindo um ambiente tranquilo e
adaptado às suas necessidades. “Com esta lei, garantimos não apenas o acesso à saúde, mas também a dignidade e o respeito que essas famílias merecem. Este é mais um passo importante na luta por uma sociedade mais inclusiva” , ressaltou Maria Clara
Marra.
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