O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos.
Com base na decisão, o tribunal rejeitou pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.
Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.
A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.
“Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta”, argumentou.
O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.
O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (21), a Lei Nº 7.575, que institui a…
Os 819 pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg),…
O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), promove, neste…
O Governo de Minas tem intensificado as ações de combate à violência contra a mulher.…
O Governo de Minas está colocando em prática uma iniciativa inédita para os usuários do…
A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) está promovendo, até esta quinta-feira…