Por Kleber Karpov
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) cobrou da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), por meio da Decisão No 2739 de 24 de julho, a apresentação de cronograma de nomeação agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS), aprovados em concurso público. O TCDF ratificou recomendação de março desse ano, diante da necessidade de contratação de profissionais para atuar no combate ao mosquito da dengue, transmissor do vírus da dengue.
Com um efetivo de 1.383 profissionais, com 950 ACSs e 433 AVASs, dados do Portal de Transparência que a SES-DF conta com um déficit de 4.450 profissionais para atuar na prevenção e combate a dengue no DF. Desses, 3.350 ACSs e 1.200 AVASs.
Nesse contexto, o TCDF lembrou a realização do concurso público para agentes de saúde, realizado em 2022 com resultados publicados em dezembro de 2023. A Corte de Contas também pontuou as 190 nomeações no início do ano, 75 AVAS em 16 de janeiro e 115 ACS em 21 de fevereiro, porém, cobrou à SES-DF a definição de um cronograma de nomeações dos 442 AVASs e 488 ACSs concursados que aguardam nomeações e devem atuar na prevenção e combate a dengue.
Sob decreto de situação de emergência em decorrência da epidemia de dengue, desde o início do ano o DF contabilizou 430 óbitos e 274.603 casos prováveis decorrente da transmissão do vírus pelo mosquito Aedes Aegypti, de acordo com dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificações (Sinan) do MS.
Com o pico de casos prováveis registrados nos meses de Fevereiro e março, com 92.496 e 70.909 registros, respectivamente, os meses subsequentes apontam reduções acentuadas com abril a contabilizar 33.430, maio (13.068), junho (3.221) e julho (952).
O TCDF solicitou ainda, à SES-DF que se estabeleça um cronograma de devolução de 532 servidores requisitados ao Ministério da Saúde (MS), número esse repassado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) da SES-DF.
A procuradora do Ministério Público de Contas do TCDF (MPTCDF), Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, aponta que tais cessões se tratam de “força de convênio, que não contribuem na tarefa de combate à doença, pois alocados em atividades administrativas”.
Publicação: 07/08/2024 – Alteração 08/08/2024 | Para correção de contexto, de cobrança do TCDF de cronograma de nomeações em vez de recomendação de nomeações.
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