Vitor Fagundes/Sede
Mais de 1,1 milhão de empresas brasileiras receberam da Receita Federal termos de exclusão do Simples Nacional por inadimplência tributária. A medida atinge diretamente microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Ao todo, foram notificadas 1.102.924 empresas, sendo 404.368 MEI e 698.556 micro e pequenas empresas. O valor total das pendências chega a aproximadamente R$ 12,9 bilhões. Em Minas Gerais, 39.058 MEI foram notificados, o que corresponde ao valor consolidado dos débitos de R$ 96.107.328,52; e 69.426 termos foram emitidos para optantes pelo Simples Nacional, correspondendo a R$ 1.019.016.362,27 de débitos.
Os documentos foram disponibilizados entre os dias 20 e 23 de março no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). As empresas notificadas terão 90 dias após a ciência do termo para quitar ou parcelar os débitos, o que deve ocorrer até o mês de setembro. A regularização pode ser feita por pagamento à vista ou parcelamento integral das pendências. Os contribuintes precisam agir rapidamente para evitar a exclusão automática do regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
“O Simples Nacional é um dos principais instrumentos de competitividade para os pequenos negócios. A exclusão pode gerar aumento de carga tributária, impacto no fluxo de caixa e maior complexidade operacional para empresas que já enfrentam desafios financeiros. Em caso de dúvidas, importante buscar orientações. E o Sebrae pode auxiliar o empreendedor em todas as etapas”, explica a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.
Receita alerta para consulta no DTE-SN
Os termos de exclusão e relatórios de pendências podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal, utilizando conta Gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital. A ciência do documento ocorre no momento da primeira leitura. Caso o contribuinte não acesse a mensagem, a comunicação será considerada automaticamente realizada após 45 dias da disponibilização.
Empresas que quitarem ou parcelarem integralmente os débitos dentro do prazo terão o termo cancelado automaticamente, sem necessidade de comparecimento presencial ou abertura de processo adicional. Já contribuintes que desejarem contestar a exclusão terão prazo de 20 dias úteis após a ciência para apresentar defesa à Receita Federal pela internet.
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