Foto: Reprodução MPMG
Você sabia que alguns produtos podem custar mais caro apenas por serem direcionados ao público feminino? Levantamento realizado pelo portal de pesquisa de preços Mercado Mineiro, a pedido do Procon-MPMG, identificou diferenças significativas entre produtos semelhantes comercializados na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Entre os exemplos encontrados estão uma bicicleta infantil com diferença de 15,39%, um chinelo com variação de 15% e um aparelho de barbear/depilação com preço 7,94% mais alto, apesar de apresentarem características equivalentes. A prática, conhecida como “taxa rosa”, é uma das formas de discriminação de gênero nas relações de consumo.coo
Para enfrentar esse tipo de prática abusiva, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) apresentou, no dia 26 de maio, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o projeto Nem mais um centavo! Seu gênero não tem preço. “Não podemos aceitar que o gênero de uma pessoa se transforme em critério para encarecer produtos ou serviços. A chamada ‘taxa rosa’ é uma forma silenciosa de discriminação que impacta diretamente a vida das consumidoras e aprofunda desigualdades já existentes. O Procon-MPMG entende que promover relações de consumo justas também significa combater práticas abusivas que violam o princípio da igualdade e a dignidade da pessoa humana. Essa é uma pauta de cidadania, respeito e defesa dos direitos fundamentais”, afirma o Coordenador do Procon-MPMG e promotor de Justiça, Luiz Roberto Franca Lima.
A chamada ‘taxa rosa’ é uma forma silenciosa de discriminação que impacta diretamente a vida das consumidoras e aprofunda desigualdades já existentes
Luiz Roberto Franca Lima, Coordenador do Procon-MPMG
A equipe do Procon-MPMG foi recebida pela deputada Carol Caram e pelo coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Após a reunião, a deputada afirmou que o tema será levado para uma audiência pública: “Por meio do trabalho do Ministério Público, a gente pôde identificar essa diferenciação de preços. A Assembleia vai atuar, vamos estruturar um projeto de lei para que a gente possa combater essa prática abusiva no mercado de consumo e consequentemente que a gente consiga proteger todas as mulheres na nossa sociedade.”
“Produtos ou serviços substancialmente equivalentes não podem ter preços distintos apenas por serem direcionados a públicos de gêneros diferentes, salvo quando houver justificativa técnica e econômica objetiva e comprovável, como diferenças reais nos custos de produção, composição, tecnologia empregada ou tempo de execução do serviço”, reforçou o Coordenador do Procon-MPMG.
A ideia do projeto do Procon-MPMG surgiu a partir do aumento dos casos de violência de gênero. “O sinal de alerta para a atuação do Procon-MPMG foi o crescimento da violência contra a mulher. Como essa violência é sistêmica, nós paramos para pensar como ela se manifesta no mercado de consumo e, por meio de uma pesquisa, constatamos que existe diferença de preços entre os produtos direcionados para o público masculino e feminino. Então, o projeto foi elaborado para trazer essa realidade para a defesa do consumidor e também enquadrando, pelo Código de Defesa do Consumidor, várias práticas infrativas que nós verificamos no mercado”, afirma a coordenadora do projeto e assessora jurídica do Procon-MPMG, Regina Sturm.
Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas, com base no IBGE, aponta que, a cada 100 lares brasileiros, 52 são chefiados por mulheres. Além disso, segundo o Sebrae, elas são responsáveis por 85% das decisões de compra das famílias. Nesse contexto, práticas como a diferenciação injustificada de preços e outras formas de discriminação de gênero no mercado de consumo ampliam desigualdades já existentes e comprometem o acesso igualitário a bens e serviços.
“O mercado de consumo não vende apenas produtos e serviços. Ele também comunica valores, reforça padrões e influencia a forma como nós nos enxergamos e enxergamos o outro. Então, o projeto do Procon-MPMG vai além do preço. Ele traz questões que envolvem análise de contratos, discriminação no atendimento e publicidade que reforça padrões inalcançáveis que, por vezes, podem até trazer prejuízos para a saúde das consumidoras e contribuir para o superendividamento”, afirma Regina Sturm.
A presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-MG e presidente do Movimento das Donas de Casa, Luciana Atheniense, apoia a iniciativa: “Essa discriminação é silenciosa e nós não podemos tolerar. Então, cabe a nós, mulheres, e aos homens que não concordam com esse tipo de preconceito nos mobilizarmos para combatê-lo”.
A iniciativa integra as ações do Procon-MPMG de enfrentamento à discriminação de gênero nas relações de consumo. Para o órgão, práticas que impõem preços mais altos, exigências indevidas, barreiras injustificadas ou tratamento desigual com base no gênero extrapolam a lógica comercial e podem configurar violação aos direitos do consumidor.
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