MMA/Arquivo
Começa nesta segunda-feira (14) o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural. A declaração deve ser entregue até as 23h59min59s do dia 29 de setembro.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.
“O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”, informa a Receita.
A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR podem ser obtidas no site da Receita Federal.
Os empresários e prefeituras do Centro-Oeste do Estado ampliaram em 35% a busca por financiamentos…
A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) definiu as datas de vencimento das parcelas…
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) ampliou o prazo para que…
Utilizando o ProconData, plataforma integrada que oferece recursos avançados de pesquisa como filtros, classificações e…
Em uma iniciativa histórica para a causa animal do Distrito Federal (DF), o governador Ibaneis…
Moradora de Bom Despacho, Maria Alice Gorgosinho recebeu um kit com bolsa, cobertor, roupas e…