Reprodução da internet
O Projeto de Lei (PL) 4.187/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), avança no cenário legislativo, após ser aprovado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). A proposta propõe equiparar a validade jurídica da assinatura digital, quando realizada com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), à firma reconhecida em cartório.
O texto do projeto destaca que as assinaturas eletrônicas qualificadas, emitidas pela ICP-Brasil, já desfrutam de reconhecimento jurídico e confiabilidade. Contudo, o senador Cleitinho argumenta que ainda existe uma lacuna legal que impede a assinatura digital de ter plena equivalência ao reconhecimento de firma, ponto que o PL 4.187/2023 busca endereçar.
Na justificativa do projeto, Cleitinho ressalta a alta confiabilidade das assinaturas eletrônicas qualificadas, destacando a necessidade de modernizar e digitalizar os processos legais no Brasil. Ele argumenta que o projeto representa um avanço significativo nesse sentido, proporcionando eficiência e conveniência aos cidadãos.
O relator na CCDD, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), observa que, até o momento, não existe uma legislação que equipare integralmente a assinatura digital ao reconhecimento de firma realizado por tabeliães. O relatório destaca que o PL 4.187/2023 preenche essa lacuna, representando um passo importante na adequação das leis à era digital.
Perspectivas Futuras
Na avaliação de Emerson Castro, sócio administrador da Sempre Tecnologia, se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei poderá significar uma transformação nos processos legais brasileiros, simplificando e agilizando transações que demandam o reconhecimento de firma. “A medida não apenas acompanha a crescente digitalização da sociedade, mas também fortalece a confiança nas assinaturas digitais certificadas”
O PL 4.187/2023 se apresenta como uma iniciativa relevante para a modernização do sistema legal brasileiro, buscando equiparar a validade jurídica da assinatura digital à firma reconhecida. Sua aprovação na CCJ pode abrir caminho para uma legislação mais alinhada com as demandas da sociedade contemporânea, promovendo eficiência e conveniência nos procedimentos legais.
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