O Superior Tribunal de Justiça confirmou a legalidade do prazo de 120 dias para apresentar os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego. A decisão veio após recursos apresentados pelo governo federal. O que estava em discussão é se esse prazo de 120 dias, sem regulamentação por lei, poderia ter sido fixado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador através de uma resolução, que é um ato jurídico que está em posição inferior a uma lei.
Segundo o STJ, a Lei 7.998/1990 define muito bem que caberá ao Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador estabelecer os procedimentos para recebimento de benefícios sociais, como o seguro-desemprego. Em dezembro de 2005, o Conselho publicou a resolução diante da ausência de previsão de prazos na lei para conceder o benefício.
A relatora dos recursos no STJ, ministra Regina Helena Costa, explicou que a controvérsia sobre prazos tem sido analisada pela Primeira e pela Segunda Turma do Tribunal desde 2005. E há o entendimento que o tempo para requerer o benefício, estabelecido na resolução, não extrapola a legislação.
Na prática, a decisão afetará todos os processos com teses semelhantes na Justiça em relação à legalidade do prazo de 120 dias para solicitação do seguro-desemprego, já que os tribunais em instâncias inferiores têm decisões distintas sobre o assunto. A derrubada do prazo atual também poderia beneficiar profissionais que vão à Justiça para contestar demissões por justa causa que consideram injustas e, que pelo andamento do processo, avançam os 120 dias.
Atenção, motorista: o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (31) traz as datas…
Segundo dados do Ministério da Saúde (MS), são estimados 11.800 novos casos de câncer de…
Em meio à repercussão de depoimentos médicos, divulgados em redes sociais, que questionam a eficácia…
O Ministério da Educação (MEC) fará uma prova única para ajudar estados e municípios a…
“Mudou muito a minha autoestima. Posso ficar despreocupada em usar uma roupa sem sutiã, sem…
Uma parceria desenvolvida entre o Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB) e a…