Foto: reprodução MPMG
O Dia dos Namorados é considerado a terceira data comercial mais importante para o varejo, atrás apenas do Natal e do Dia das Mães. Para auxiliar os consumidores que vão adquirir produtos ou contratar serviços para a ocasião, o Procon-MPMG divulgou uma série de orientações para uma compra segura e satisfatória.
Pesquise e monitore os preços
O mesmo produto pode apresentar uma diferença significativa de preço de uma loja para outra.
· Dica: utilize sites de pesquisa para auxiliar na escolha.
· Atenção: é permitida a diferença de preços entre lojas físicas e on-line, desde que o consumidor seja devidamente informado.
Pergunte sobre a política de troca
É fundamental observar as regras de troca de cada estabelecimento, pois elas mudam de acordo com o canal de compra:
· Lojas físicas: a troca por motivo de tamanho, cor ou gosto é uma mera liberalidade do comerciante. No entanto, o que for prometido no momento da venda deve ser cumprido. Por isso, exija sempre por escrito o prazo e as condições de troca na etiqueta ou nota fiscal.
· Compras virtuais (internet, telefone, etc.): o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento. O consumidor tem até 7 dias, a contar do recebimento do produto, para cancelar a compra, independentemente do motivo. Nesse caso, o estabelecimento deve devolver todos os valores pagos, inclusive o frete.
· Produtos com defeito (vício): a troca ou reparo é obrigatória. O fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema. Se o conserto não for realizado nesse prazo, ou se o reparo comprometer a qualidade e o valor do produto, o cliente pode exigir a substituição, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
Verifique o prazo de entrega
Confira atentamente a data estimada de entrega para não correr o risco de o presente chegar após a comemoração.
Em caso de descumprimento da oferta ou atraso na entrega, o artigo 35 do CDC garante ao consumidor o direito de escolher entre:
a) Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta;
b) Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
c) Rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia antecipada, monetariamente atualizada, além de perdas e danos.
Tenha cuidado com golpes
· Desconfie de milagres: preços muito abaixo da média de mercado são um forte sinal de golpe ou de produtos falsificados/de má qualidade.
· Cheque a reputação: pesquise as avaliações da loja em plataformas como o Consumidor.gov.br e Reclame Aqui. Também vale pedir referências a amigos e familiares.
· Cuidado com links: entre no site da loja digitando o endereço oficial diretamente no navegador. Evite clicar em links recebidos por redes sociais, aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram), SMS ou e-mail.
Atenção à “venda casada” camuflada
Ao fechar a compra, verifique se o preço total não inclui, de forma embutida ou disfarçada, valores referentes a garantia estendida ou seguros. Essa prática configura venda casada e é estritamente proibida pelo CDC.
Bares e restaurantes: conheça seus direitos
· Taxa de serviço (gorjeta): o pagamento dos 10% (ou percentual equivalente) é sempre opcional. O consumidor tem a total liberdade de escolher se deseja pagar ou não.
· Consumação mínima: é proibido condicionar a entrada ou permanência no local a um limite mínimo de consumo. Essa prática é considerada abusiva.
· Perda de comanda: a cobrança de multa por perda da comanda é ilegal. A responsabilidade pelo controle do que foi consumido é exclusiva do estabelecimento comercial.
· Couvert artístico: a cobrança é permitida, desde que o consumidor seja prévia, clara e ostensivamente comunicado (conforme o art. 6º, III, do CDC). Caso não haja essa informação visível ou em cardápios, o cliente não é obrigado a pagar.
Compra de flores e cestas
Para evitar frustrações, formalize tudo por escrito: o tipo de flor ou arranjo escolhido, o horário, o local exato da entrega e o texto do cartão. Não se esqueça de solicitar um orçamento prévio e verificar o valor do frete antes de fechar o pedido.
Vai reclamar? Saiba onde recorrer
Caso se depare com práticas abusivas ou tenha problemas com as compras, você pode recorrer aos seguintes canais:
1. Procon Municipal da sua cidade ou ao Juizado Especial da sua comarca.
2. Plataforma Consumidor.gov.br: o canal oficial do Governo Federal que permite a comunicação direta, simples e gratuita entre consumidores e empresas para a solução rápida de conflitos.
Entender o que motiva homens a cometerem feminicídio foi um dos principais objetivos da pesquisa…
Agências bancárias terão horário especial de atendimento ao público nos dias de jogos da seleção…
Pela primeira vez desde sua criação, há 18 anos, o Disque Denúncia Unificado (DDU) 181…
O edital do processo seletivo simplificado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi…
A governadora Celina Leão apresentou, nesta quarta-feira (10), a tecnologia usada pelo Governo do Distrito…
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou portaria com orientações…