Foto: reprodução da internet
Entra em vigor hoje (12) a Lei 7.264/2023, que multa agressores de mulheres em até R$ 500 mil no DF. A medida prevê ainda que o agressor pague pelo atendimento prestado à vítima pelos órgãos públicos. O deputado Ricardo Vale (PT) é o autor da nova lei.
Pelo texto, o valor da multa pode variar de acordo com a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração. A autuação mínima é de R$ 500 e pode aumentar em dois terços caso a violência envolva o uso de arma de fogo e o dobro para casos de reincidência. Os valores serão regulamentados pelo GDF.
Gastos públicos
O ressarcimento aos cofres públicos do atendimento prestado à vítima deverá levar em conta os custos em hospitais ou pelo corpo de bombeiros, bem como os custos com o acolhimento da vítima. O GDF poderá cobrar, inclusive, por todo aparato acionado para garantir a proteção da mulher, desde o deslocamento das equipes de segurança até a oferta de serviços de assistência social e consultoria jurídica.
“Agora, além de responder criminalmente, esses covardes vão ressarcir os gastos do Estado. A sociedade não vai mais pagar por esses crimes. Se eles não temem a justiça, que se preocupem com a questão financeira”, argumentou o autor. À frente da vice-presidência da Câmara Legislativa, Ricardo Vale tem atuado na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. “Precisamos dar um basta no machismo e na violência”, reiterou.
Para quem sonha em aprimorar o inglês de forma mais acessível que um curso particular…
Sair de casa para pagar uma taxa, imprimir boleto de papel ou ir até a…
Durante as férias de verão, os casos de otite externa, doença conhecida como ouvido de…
A escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026…
No estado de Minas Gerais, a Prefeitura de Buritis anunciou a abertura de edital de…
A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) implementou o teleatendimento remoto para ocorrências que não…