Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O INSS está devolvendo valores cobrados indevidamente de benefícios como aposentadorias, auxílios-doença e pensões. Fique atento às orientações para não cair em fraudes!
Para garantir seu direito, siga o passo a passo que se encontra neste texto, diretamente pelo aplicativo Meu INSS (único canal oficial).
CUIDADO COM OS GOLPES!
· O INSS NÃO PEDE DADOS PESSOAIS por telefone, WhatsApp, e-mail ou redes sociais.
· Desconfie de propostas para “agilizar” o reembolso.
· Nunca compartilhe sua senha do Meu INSS ou código de segurança.
· Canal oficial é somente o aplicativo ou o site Meu INSS.
DICAS EXTRAS
· Verifique regularmente seus extratos para identificar qualquer desconto não autorizado.
· Consulte o site oficial do INSS para mais informações e esclarecimentos sobre o processo de restituição.
· Em caso de dúvida, ligue para o telefone 135, que é a central de atendimento do INSS.
PASSO A PASSO
1 – ACESSE O MEU INSS
· Baixe o aplicativo oficial (disponível para Android e iOS) ou acesse o site meu.inss.gov.br.
· Faça login com seu CPF e senha ou use o GOV.BR.
2 – VERIFIQUE SE HÁ VALORES A RECEBER
· No aplicativo, na tela inicial, clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
· Se estiver acessando pelo site do INSS, clique em “Iniciar requerimento” e depois em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
· O sistema mostrará automaticamente se há restituição disponível para você.
· Se não houve nenhum desconto em seu benefício, aparecerá a mensagem
“Nenhum desconto foi realizado em seu(s) benefício(s) por entidade associativa, nos últimos 5 anos.”
3 – EM CASO DE DESCONTOS INDEVIDOS
· Siga as instruções para confirmar que o desconto não foi autorizado.
· Solicite o ressarcimento diretamente pelo aplicativo. Não é necessário enviar documentos.
4 – AGUARDE A ANÁLISE
· Após a solicitação, o INSS analisará seu caso. Acompanhe o andamento do pedido diretamente pelo aplicativo Meu INSS.
· O prazo para recebimento é de até 12 meses, conforme previsto em lei.
IMPORTANTE!
· Caso prefira, o beneficiário poderá fazer todo processo pela central telefônica 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. Os melhores horários para ligar são após as 16h e aos sábados.
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